SóProvas


ID
3342502
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei de Execução Penal dispõe acerca dos departamentos penitenciários, especificando regramentos quanto à direção e ao pessoal dos estabelecimentos penais. Levando em consideração apenas esses regramentos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais

    Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

    II - possuir experiência administrativa na área;

    III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.

    Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

    Art. 76. O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.

    Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.

    § 1° O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

    § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 77. § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    b) ERRADO: Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos: I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

    c) CERTO: Art. 77. § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    d) ERRADO: Art. 75. Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

    e) ERRADO: Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos: I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

  • GABARITO C

     

    As atividades rotineiras do estabelecimento penal destinado a presas são realizadas por agentes públicas do sexo feminino. Em regra, a segurança externa, atividades de rondas e vigilâncias nas muralhas ou torres são feitas por agentes públicos do sexo masculino. 

     

    Em situações excepcionais, casos urgentes ou graves, é admitida a presença e realização de determinadas atividades por pessoal do sexo masculino, como a de intervenção, por exemplo. 

    Quer conhecer e entender o sistema penitenciário brasileiro? Acesse meu perfil e click no link de compra do meu livro. Para versões digitais me envie uma mensagem privada. 

  • BIZURADO

    QUANTO AOS ESTABELECIMENTOS PENITENCIÁRIOS FEMININOS:

    1- SOMENTE PESSOAL(FUNCIONÁRIOS) DO SEXO FEMININO, EXCETO PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO

    2- SERÃO DOTADOS DE BERÇÁRIO (PARA CRIANÇAS DE, NO MÍNIMO, ATÉ 06 MESES DE IDADE) E CRECHE (PARA CRIANÇAS DE ATÉ 07 ANOS DE IDADE)

    QUANTO AOS REQUISITOS PARA DIRETORES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL:

    1- NÍVEL SUPERIOR EM:

    -DIREITO

    -PSICOLOGIA

    -CIÊNCIAS SOCIAIS

    -PEDAGOGIA

    -SERVIÇO SOCIAL

    2- DAR TOTAL EXCLUSIVIDADE AO CARGO

    3- MORAR NO ESTABELECIMENTO OU LOCAL PRÓXIMO

    4- TER IDONEIDADE MORAL E RECONHECIDA EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO

  • GABARITO/C

    No estabelecimento para mulheres, somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    FECHEI LEP NESSA PROVA !!!

    PAPA PAPA 2020!!.

  • Nessa altura quem é que que saber que fechou gota de prova home....( nada contra )

    Art. 77. § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    Por isso vos digo que todas as coisas que pedirdes, orando, crede receber, e tê-las-eis.

  • Letra C;

    Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.

    § 1° O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

    § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

  • Olá pessoal, uma dúvida:

    No estabelecimento para mulheres, somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    Eu errei essa questão por que pensei que nos departamentos penitenciários para mulheres, deveriam trabalhar o pessoal de ambos os sexos e não só do sexo feminino, por exemplo, na revista das visitas.

    Pensei que na penitenciária feminina deveriam ter homens para revistar familiares do sexo masculino nas visitas. Alguém poderia me explicar esse raciocínio?

    Desde já agradeço.

  • No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    Requisitos do Cargo de Diretor:

    Ser portador de diploma de nível superior de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais

    Diretor dedicará tempo integral a função.

    Ser portador de diploma de nível superior de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais

  • A) ERRADA

    Art. 82

    § 3 Os estabelecimentos de que trata o § 2 deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.   

    B) ERRADA

    Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

    C) CORRETA

    Art. 77

    § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    D) ERRADA

    Art. 75

    Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

    E) ERRADA

    Conforme art. 75, I.

  • LETRA A - Em hipótese nenhuma é admitido que alguém do sexo masculino trabalhe em um estabelecimento penal destinado às mulheres.

    LETRA B - Para ocupar o cargo de diretor de estabelecimento, o ocupante deverá possuir graduação no ensino superior em qualquer área de formação.

    LETRA C - No estabelecimento para mulheres, somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    LETRA D - O diretor de estabelecimento penal poderá cumular a respectiva função com qualquer outra na administração penitenciária ou fora dela.

    LETRA E - O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento penal deverá, obrigatoriamente, ser portador de diploma de nível superior de Direito.

  • Letra B e letra E , falam quase a mesma coisa a respeito do requisito para função de diretor do estabelecimento prisional

    A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA A ÁREA DE FORMAÇÃO

  • A questão tem como tema a Lei de Execução Penal e mais especificamente os departamentos penitenciários.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. Conforme estabelece o § 2º do artigo 77 da Lei de Execução Penal, no estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoa técnico especializado.


    B) ERRADA. Nos termos do que dispõe o artigo 75 da lei de Execução Penal, o ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá ser portador de diploma de nível superior em Direito ou Psicologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia ou Serviços Sociais.


    C) CERTA. É exatamente o que consta no § 2º do artigo 77 da Lei de Execução Penal.


    D) ERRADA. Ele deverá residir no próprio estabelecimento ou nas suas proximidades e dedicará tempo integral à sua função, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 75 da Lei de Execução Penal, pelo que não é possível a cumulação com nenhuma outra função.


    E) ERRADA. Como já afirmado anteriormente, o ocupante do cargo de diretor de estabelecimento poderá ser graduado em Direito, em Psicologia, em Ciências Sociais, em Pedagogia ou em Serviços Sociais (artigo 75, inciso I, da Lei de Execução Penal).


    GABARITO: Letra C

  • DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

    Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:

    REQUISITOS

    I - ser portador de diploma de nível superior de Direito ou Psicologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia, ou Serviços Sociais.

    (Ser portador de diploma de nível superior mas não é em qualquer área de formação e nem obrigatoriamente na área de direito)

    Áreas de formação :

    1- DIREITO

    2-PSICOLOGIA

    3-CIÊNCIAS SOCIAIS

    4-PEDAGOGIA

    5-SERVIÇOS SOCIAIS

    II - possuir experiência administrativa na área;

    III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.

    Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

    Art. 76. O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.

    Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.

    § 1° O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

    § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

  • DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PENAL: ENSINO SUPERIOR (em direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social) + EXPERIÊNCIA NA ÁREA + IDONEIDADE MORAL + RESIDIR NO ESTABELECIMENTO ou PROXIMIDADES

    Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:

    I - classificação de condenados;

    II - aplicação de sanções disciplinares;                       

    III - controle de rebeliões;                      

    IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.     

    QUADRO DE PESSOAL: PROGRESSÃO e ASCENSÃO DEPENDEM DE CURSOS DE FORMAÇÃO, COM RECICLAGEM PERIÓDICA e PRESÍDIOS FEMININOS SÓ ADMITEM TRABALHO DE MULHERES, SALVO QUANDO FOR PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO

  • Gab C

    Art77°- A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.

    §1°- O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

    §1°- No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

  • Art 75, § 2º: No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

  • A questão tem como tema a Lei de Execução Penal e mais especificamente os departamentos penitenciários.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.

    A) ERRADA. Conforme estabelece o § 2º do artigo 77 da Lei de Execução Penal, no estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoa técnico especializado.

    B) ERRADA. Nos termos do que dispõe o artigo 75 da lei de Execução Penal, o ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá ser portador de diploma de nível superior em Direito ou Psicologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia ou Serviços Sociais.

    C) CERTA. É exatamente o que consta no § 2º do artigo 77 da Lei de Execução Penal.

    D) ERRADA. Ele deverá residir no próprio estabelecimento ou nas suas proximidades e dedicará tempo integral à sua função, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 75 da Lei de Execução Penal, pelo que não é possível a cumulação com nenhuma outra função.

    E) ERRADA. Como já afirmado anteriormente, o ocupante do cargo de diretor de estabelecimento poderá ser graduado em Direito, em Psicologia, em Ciências Sociais, em Pedagogia ou em Serviços Sociais (artigo 75, inciso I, da Lei de Execução Penal).

    GABARITO: Letra C

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

    II - possuir experiência administrativa na área;

    III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.

    Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

    Art. 76. O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.

    Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.

    § 1° O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

    § 2° No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    Abraço!!!

  • A Em hipótese nenhuma é admitido que alguém do sexo masculino trabalhe em um estabelecimento penal destinado às mulheres.

    Errado - Art. 77 § 2° No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoa técnico especializado.

    Art- 83 § 3 Os estabelecimentos de que trata o §2 art Art. 83 deverão possuir exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança internas .

    Obs: Podem trabalhar homens quando for técnico especializado e na segurança externa.

    B Para ocupar o cargo de diretor de estabelecimento, o ocupante deverá possuir graduação no ensino superior em qualquer área de formação.

    Errado- Art. 75. I-   ser portador de diploma de nível superior em Direito ou Psicologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia ou Serviços Sociais.

    C No estabelecimento para mulheres, somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    Correta com ressalvas - Art. 77 § 2° No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoa técnico especializado.

    Art- 83 § 3 Os estabelecimentos de que trata o §2 art Art. 83 deverão possuir exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança internas .

    Obs: Podem trabalhar homens quando for técnico especializado e na segurança externa.

    D O diretor de estabelecimento penal poderá cumular a respectiva função com qualquer outra na administração penitenciária ou fora dela.

    Parágrafo único. diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

    E O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento penal deverá, obrigatoriamente, ser portador de diploma de nível superior de Direito.

    Errado- Art. 75. I- ser portador de diploma de nível superior em Direito ou Psicologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia ou Serviços Sociais.