SóProvas


ID
3342592
Banca
FADESP
Órgão
UEPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em obediência ao que estabelece o Decreto 4.073, de 3 de janeiro de 2002, os documentos públicos de valor permanente, que integram o acervo arquivístico das empresas em processo de desestatização, parcial ou total, serão recolhidos a instituições arquivísticas públicas, na sua esfera de competência. Para tanto, devem observar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    (0)

  • gabarito letra D

    DECRETO No 4.073

    em seu artigo 17 estabelece que:

    Os documentos públicos de valor permanente, que integram o acervo arquivístico das empresas em processo de desestatização, parcial ou total, serão recolhidos a instituições arquivísticas públicas, na sua esfera de competência.

    § 1o O recolhimento de que trata este artigo constituirá cláusula específica de edital nos processos de desestatização. (erro da letra A em afirmar que não constitui)

    § 2o Para efeito do disposto neste artigo, as empresas, antes de concluído o processo de desestatização, providenciarão, em conformidade com as normas arquivísticas emanadas do CONARQ, a identificação, classificação e avaliação do cervo arquivístico. (letra B peca ao afirmar que não é necessária a classificação e avaliação do acervo)

    § 3o Os documentos de valor permanente poderão ficar sob a guarda das empresas mencionadas no § 2o, enquanto necessários ao desempenho de suas atividades, conforme disposto em instrução expedida pelo CONARQ. (erro da letra C)

    § 4o Os documentos de que trata o caput são inalienáveis e não são sujeitos a usucapião, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.159, de 1991. (gabarito)

    bons estudos.

  • GABARITO: LETRA D

    DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS

    § 4o Os documentos de que trata o caput são inalienáveis e não são sujeitos a usucapião, nos termos do art. 10 da Lei no 8.159, de 1991.

    DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.

     

  • GABARITO: LETRA D

    Capítulo III

    DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS

     Art. 17.  Os documentos públicos de valor permanente, que integram o acervo arquivístico das empresas em processo de desestatização, parcial ou total, serão recolhidos a instituições arquivísticas públicas, na sua esfera de competência.

    § 4o Os documentos de que trata o caput são inalienáveis e não são sujeitos a usucapião, nos termos do art. 10 da Lei no 8.159, de 1991.

    FONTE: DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.

  • E eu que pensava que usucapião era só pra imóveis, nunca imaginei que documentos poderiam estar ou não sujeitos a usucapião.

    VIVENDO E APRENDENDO.

    GABARITO: D