gabarito letra D
DECRETO No 4.073
em seu artigo 17 estabelece que:
Os documentos públicos de valor permanente, que integram o acervo arquivístico das empresas em processo de desestatização, parcial ou total, serão recolhidos a instituições arquivísticas públicas, na sua esfera de competência.
§ 1o O recolhimento de que trata este artigo constituirá cláusula específica de edital nos processos de desestatização. (erro da letra A em afirmar que não constitui)
§ 2o Para efeito do disposto neste artigo, as empresas, antes de concluído o processo de desestatização, providenciarão, em conformidade com as normas arquivísticas emanadas do CONARQ, a identificação, classificação e avaliação do cervo arquivístico. (letra B peca ao afirmar que não é necessária a classificação e avaliação do acervo)
§ 3o Os documentos de valor permanente poderão ficar sob a guarda das empresas mencionadas no § 2o, enquanto necessários ao desempenho de suas atividades, conforme disposto em instrução expedida pelo CONARQ. (erro da letra C)
§ 4o Os documentos de que trata o caput são inalienáveis e não são sujeitos a usucapião, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.159, de 1991. (gabarito)
bons estudos.
GABARITO: LETRA D
Capítulo III
DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS
Art. 17. Os documentos públicos de valor permanente, que integram o acervo arquivístico das empresas em processo de desestatização, parcial ou total, serão recolhidos a instituições arquivísticas públicas, na sua esfera de competência.
§ 4o Os documentos de que trata o caput são inalienáveis e não são sujeitos a usucapião, nos termos do art. 10 da Lei no 8.159, de 1991.
FONTE: DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.