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ID
3342619
Banca
FADESP
Órgão
UEPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado divide a função pública ou serviços públicos em áreas específicas e cria instituições especializadas para nelas atuar. A chamada administração direta é constituída pela

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Decreto-lei 200/67

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    "Aliada minha é a Força. E poderosa aliada ela é." - Yoda

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • GABA a)

    presidência da república, ministérios e SECRETARIAS.

  • Administração Pública Direta. Resumidamente, a Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público.9 de abr. de 2019

  •  A Administração Direta exemplo :  Presidência da República e dos Ministérios, orgãos

  •  A Administração Pública Direta consiste nas atividades administrativas exercidas pelo Estado, consistindo no próprio ente federado, sendo que, quando se divide em órgãos, que não possuem personalidade jurídica própria, ocorre a desconcentração; quando cria entidade, com personalidade jurídica própria, há a descentralização, que se traduz na Administração Indireta. 

    De acordo com o Decreto-lei nº 200 de 1967, constituem a Administração Direta a Presidência da República e os Ministérios:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    Quanto às alternativas:

    a) CORRETA. Nos termos do art. 4º, I, do citado decreto-lei.

    b) INCORRETA. Presidência da República e Ministérios.

    c) INCORRETA. Além dos ministérios, também a Presidência da República.

    d) INCORRETA. As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) pertencem a Administração Pública Indireta. 

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Presidência??