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Letra A
Decreto-lei 200/67
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
"Aliada minha é a Força. E poderosa aliada ela é." - Yoda
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GABARITO: LETRA A
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas
⇉ DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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GABA a)
presidência da república, ministérios e SECRETARIAS.
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Administração Pública Direta. Resumidamente, a Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público.9 de abr. de 2019
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A Administração Direta exemplo : Presidência da República e dos Ministérios, orgãos
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A Administração Pública Direta consiste nas atividades administrativas exercidas pelo Estado, consistindo no próprio ente federado, sendo que, quando se divide em órgãos, que não possuem personalidade jurídica própria, ocorre a desconcentração; quando cria entidade, com personalidade jurídica própria, há a descentralização, que se traduz na Administração Indireta.
De acordo com o Decreto-lei nº 200 de 1967, constituem a Administração Direta a Presidência da República e os Ministérios:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Quanto às alternativas:
a) CORRETA. Nos termos do art. 4º, I, do citado decreto-lei.
b) INCORRETA. Presidência da República e Ministérios.
c) INCORRETA. Além dos ministérios, também a Presidência da República.
d) INCORRETA. As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) pertencem a Administração Pública Indireta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Presidência??