-
Letra E
Decreto-lei 200/67
Art. 4°, II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações Públicas.
"Precisa a Força sentir à sua volta, aqui, entre nós, na árvore, na pedra em tudo, sim." - Yoda
-
GAB: E
Adm Pública Indireta é FASE: Fundações Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas
-
Administração Indireta
Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma descentralizada.
Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, todas dotadas de personalidade jurídica própria:
þ Autarquias.
þ Empresas Públicas.
þ Sociedades de Economia Mista.
þ Fundações Públicas.
GAB = D
-
RESPOSTA D ....ÔCHE!!!NEM TEM LETRA E
-
onde vcs estao vendo letra E
-
Gabarito: D
Adm Pública Indireta é FASE:
Fundações Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas
-
Não entendi, pois a empresa pública e a SEM não são criadas por lei, mas autorizadas por lei. De fato, todas dependem de lei para a sua criação, mas nem todas são criadas por lei.
-
Da Constituição Federal em seu artigo 37, temos:
"XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; "
a) Incorreto, pois e institutos públicos, sem autonomia administrativa e financeira não fazem parte da Administração Indireta.
b) Incorreto, empresas privadas que prestam serviços aos cidadãos, por sua conta e risco não integram a Administração Pública.
c) Incorreto. Fundações privadas e sem autonomia administrativa e financeira não integram a Administração Pública. As associações que fazem parte da Administração Indireta são as fundação públicas de direito público (fundações autarquicas) e as fundação públicas de direito privado.
d) Correto. São entidades que integram a Administração Pública Indireta: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
*Vale acrescentar que os consorcio público de direito público na forma de associação pública integrará a Administração Pública dos entes respectivos, segundo dispõe a lei nº 11.107/05.
"§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."
Mnenônico: C.A.F.E.S ☕
Consórcio Público de direito público
Autarquia
Fundação
Empresa Pública
Soc. de Economia Mista
Gabarito: Letra "D".
-
Administração Pública Indireta é FASE:
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedade de Economia Mista
Empresas Públicas