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ID
3342622
Banca
FADESP
Órgão
UEPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder público, por meio de leis, cria instituições destinadas a executar serviços públicos especializados. É o que se denomina administração indireta, que é composta pelas seguintes instituições:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Decreto-lei 200/67

    Art. 4°, II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações Públicas.

    "Precisa a Força sentir à sua volta, aqui, entre nós, na árvore, na pedra em tudo, sim." - Yoda

  • GAB: E

    Adm Pública Indireta é FASE: Fundações Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas

  • Administração Indireta

    Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma descentralizada.

    Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, todas dotadas de personalidade jurídica própria:

    þ Autarquias.

    þ Empresas Públicas.

    þ Sociedades de Economia Mista.

    þ Fundações Públicas.

    GAB = D

  • RESPOSTA D ....ÔCHE!!!NEM TEM LETRA E

  • onde vcs estao vendo letra E

  • Gabarito: D

    Adm Pública Indireta é FASE

    Fundações Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas

  • Não entendi, pois a empresa pública e a SEM não são criadas por lei, mas autorizadas por lei. De fato, todas dependem de lei para a sua criação, mas nem todas são criadas por lei.

  • Da Constituição Federal em seu artigo 37, temos:

    "XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; "

    a)     Incorreto, pois e institutos públicos, sem autonomia administrativa e financeira não fazem parte da Administração Indireta.

    b)     Incorreto, empresas privadas que prestam serviços aos cidadãos, por sua conta e risco não integram a Administração Pública.

    c)      Incorreto. Fundações privadas e sem autonomia administrativa e financeira não integram a Administração Pública. As associações que fazem parte da Administração Indireta são as fundação públicas de direito público (fundações autarquicas) e as fundação públicas de direito privado.

    d)     Correto. São entidades que integram a Administração Pública Indireta: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    *Vale acrescentar que os consorcio público de direito público na forma de associação pública integrará a Administração Pública dos entes respectivos, segundo dispõe a lei nº 11.107/05.

    "§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

    Mnenônico: C.A.F.E.S ☕

    Consórcio Público de direito público

    Autarquia

    Fundação

    Empresa Pública

    Soc. de Economia Mista

    Gabarito: Letra "D".

  • Administração Pública Indireta é FASE: 

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista

    Empresas Públicas