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Letra E
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
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a)cuidar da saúde e assistência privadas e da proteção e garantia das empresas portadoras de licença para atuar nesse segmento - ERRADA Art. 23, inciso II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
b)profissionalizar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência - ERRADA - Art. 23, inciso V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência
c) procrastinar em relação à proteção do meio ambiente e ao combate à poluição em qualquer de suas formas.ERRADA
Art.23, inciso VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
d) CORRETA - Art. 23, inciso - VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
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Procrastinar foi bom
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Letra D
CF/88
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
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Dica boa para acertar este tipo de questão:
I) Os verbos do Art. 23 são de proteção no sentido de ..Zelar, proteger, cuidar, Impedir...
II) O examinador pode tentar confundi-lo:
Preservar Floresta, Fauna, Flora. (23)
Legislar sobre Floresta Fauna e flora (24) Comp. Concorrente.
Cuidar da Saúde das pessoas portadoras de deficiência (23)
Legislar sobre proteção das pessoas portadoras de deficiência (24).
Proteger o meio ambiente (23)
Legislar sobre proteção ao meio ambiente (24)
Estabelecer e implantar a política de educação para o trânsito (23)
Legislar sobre Trânsito e Transporte (22).
Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO D
PMGO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
#PMGO
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É com muita gratidão que venho agradecer aos colaboradores e alunos aqui do QC pelos comentários. Você aí do outro lado que, sem objetivo de obter retorno, colabora na difusão do conhecimento aqui na plataforma, eu sou grato,pois consegui minha primeira aprovação neste concurso da UEPA.
Grato pela ajuda, pessoal! Continue, porque sua aprovação será breve.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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Procastinar KKK
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Uma dica para as competências comuns é que são na maioria "verbos carinhosos": cuidar, zelar, proteger....
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A questão exige conhecimento sobre competência comum e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) cuidar da saúde e assistência privadas e da proteção e garantia das empresas portadoras de licença para atuar nesse segmento.
Errado. A competência comum é cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 23, II, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
b) profissionalizar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
Errado. O correto é "proporcionar" e não "profissionalizar", nos termos do art. 23, V, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
c) procrastinar em relação à proteção do meio ambiente e ao combate à poluição em qualquer de suas formas.
Errado. O correto é "proteger" e não "procrastinar", nos termos do art. 23, VI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
d) preservar as florestas, a fauna e a flora.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Preservar as florestas, a fauna e a flora é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Aplicação do art. 23, VII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Gabarito: D