SóProvas


ID
33433
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma associação de trabalhadores formula pedido de registro sindical, com os documentos indispensáveis para a prática do ato, protocolado na Delegacia Regional do Trabalho onde se localiza a sede da entidade. Verificada a regularidade dos documentos pelo setor competente, o pedido de registro foi publicado no Diário Oficial da União. Houve impugnação por entidade sindical de mesmo grau, representatividade e base territorial coincidentes com as da requerente, acompanhada dos documentos necessários ao seu conhecimento, entre os quais o comprovante do registro sindical expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a situação descrita, analise as seguintes asserções, baseando-se em entendimento do Supremo Tribunal Federal.

I - A autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego concederá autorização à entidade que reunir as melhores condições para representar os integrantes da categoria, podendo, caso seja necessário, desconstituir registro anteriormente concedido à outra entidade sindical.
II - Prevalecerá na hipótese a anterioridade, ou seja, a entidade que anteriormente detiver o registro sindical.
III - O registro da associação requerente deve ser concedido, sem prejuízo do registro já concedido anteriormente, sob pena de intervenção do Estado nos sindicatos; as eventuais disputas intersindicais decorrentes da duplicidade devem ser resolvidas em juízo.
IV - O registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego é compatível com a Constituição brasileira de 1988.

Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;II - é VEDADA a criação de MAIS DE UMA ORGANIZAÇÃO SINDICAL, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, NA MESMA BASE TERRITORIAL, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
  • I – A autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego concederá autorização (erro:não há falar-se em autorização) à entidade que reunir as melhores condições para representar os integrantes da categoria, podendo, caso seja necessário, desconstituir registro anteriormente concedido à outra entidade sindical.

    II – Prevalecerá na hipótese a anterioridade, ou seja, a entidade que anteriormente detiver o registro sindical.

    III – O registro da associação requerente deve ser concedido, sem prejuízo do registro já concedido anteriormente (erro: duplicidade de sindicato ofende princípio constitucional que consagra a Unicidade), sob pena de intervenção do Estado nos sindicatos; as eventuais disputas intersindicais decorrentes da duplicidade devem ser resolvidas em juízo.

    IV – O registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego é compatível com a Constituição Brasileira de 1988.

  • II - Correta

    Entidades sindicais constituídas numa mesma base territorial. (...) Conflito acertadamente resolvido pelo acórdão com base no princípio da anterioridade. [RE 209.993, rel. min. Ilmar Galvão, j. 15-6-1999, 1ª T, DJ de 22-10-1999.]