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ID
3343573
Banca
FADESP
Órgão
UEPA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios orçamentários podem ser caracterizados como regras estabelecidas com a finalidade de aumentar a consistência do orçamento público federal no cumprimento de sua finalidade de auxiliar o controle parlamentar sobre o poder executivo. Sobre esses princípios, é correto afirmar que deve ser respeitado o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Assertiva b

    totalidade, o que quer dizer que o Governo Federal poderá constituir múltiplos orçamentos, desde que estes sofram consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

  • Gabarito B.

     

    ReferÊNCIA Bibliográfica:  Site da Câmara dos Deputados.

     

    Totalidade
    Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

  • discordo do gabarito .Totalidade refere-se à ideia de que todas as receitas e todas as despesas precisam estar previstas no orçamento. Consolidação de orçamentos tem a ver com o princípio da Unidade
  • Unidade e Totalidade é o mesmo princípio.

  • GAB. B

    Unidade- o Orçamento deve ser uno, existindo apenas um orçamento para cada Enter.

    Totalidade- Há coexistência de múltiplos orçamentos que devem sofrer consolidação.

    Fonte;Anderson

  • Gab: B

    > Principio da unidade e totalidade: Deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    >> Totalidade: Nem sempre haverá apenas um documento orçamentário, mas devem obrigatoriamente ser compatibilizados entre si (deve sofrer consolidação);

  • Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. 

     

    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. 

    Fonte: Sérgio Mendes

  • O princípio da unidade também é denominado princípio da totalidade. Dessa forma não se trata de dois princípios, mas do mesmo princípio com uma concepção mais moderna.

    "O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

    Luiz Rosa Junior (2005) explica que "a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento". Esse mesmo-autor explica ainda que "a Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade, ao dispor, no § 5º do art. 165, que a lei orçamentária compreende: a) o Orçamento Fiscal; b) o Orçamento de Investimento; c) o Orçamento da Seguridade Social".

    Também é denominado princípio da totalidade por ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social - e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas."

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

  • Gabarito: letra B

    A) unidade, o que quer dizer que cada Ministério da República deve ter apenas um orçamento para ser controlado individualmente pelo poder legislativo.

    ERRADO. De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno. Ou seja, cada ente deve elaborar um único orçamento para todos os poderes.

    B) totalidade, o que quer dizer que o Governo Federal poderá constituir múltiplos orçamentos, desde que estes sofram consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas. 

    CORRETO. O princípio da totalidade é uma evolução do princípio da unidade. Segundo esse princípio, é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento.

    C) especificação, especialização ou discriminação, o que quer dizer que as receitas e as despesas planejadas devem aparecer apenas de forma consolidada, de tal forma que se possa viabilizar, com economia de recursos e eficiência, o controle dos recursos e sua aplicação.

    ERRADO. O princípio da especificação determina que as receitas e despesas devem ser discriminadas (detalhadas). De acordo com a lei 4.320/64, são vedadas dotações globais (art. 5º) e a discriminação deve ser feita, no mínimo, por elementos (art.15). Exceções: Programas Especiais de Trabalho (PET) e Reserva de Contingência.

    D) legalidade, que quer dizer que para ser legal, tanto as receitas quanto as despesas planejadas para o ano seguinte precisam estar previstas no Planejamento Plurianual do Brasil.

    ERRADO. A peça orçamentária que apresenta as receitas previstas e as despesas fixadas para o ano seguinte é a LOA.

  • GAB. B

    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.


    Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:


    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE


    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".


    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.


    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.


    Só que parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:


     UNIDADE


    - Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88;

    - orçamento deve ser uno (um único Orçamento);

    - cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro;

    - evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente.


    TOTALIDADE (parte da Doutrina)


    - Totalidade deriva da Unidade;

    - apesar de a LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: Orçamento Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS) (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88);

    - OF, OI e OS são consolidados na LOA para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas.


    Em respeito ao Princípio da Totalidade, há possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA, de forma consolidada, permitindo uma visão geral das finanças públicas. Portanto, a alternativa B é o gabarito.


    Principais características dos outros princípios:


    - Unidade: Estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação;

    - Especificação ou Discriminação: A Lei de Orçamento não consignará dotações globais;

    - Legalidade: Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia. A lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos.



    Gabarito do Professor: Letra B.