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GAB: B
houve vicio na finalidade. Lembrando que os vícios de Finalidade, Motivo e Objeto não podem ser convalidados
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Letra B
Praticou ato administrativo de modo a melhorar o ambiente organizacional de que faz parte, sem que, seja considerado um ato com fim público.
Desvio de Finalidade
-> É espécie do gênero abuso de poder.
-> Atua sobre o requisito Finalidade
-> Foi praticado sem visar ao interesse público
-> Deve ser invalidado/anulado -> Em 5 anos, aos administrados de boa-fé.
“Faça. Ou não faça. Não existe a tentativa.” - Yoda
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A) foi empossado recentemente em cargo que lhe atribuiu a competência para o ato administrativo. ERRADO
Justificativa: observe que o agente público é competente para prática do ato. Logo, o fato de ter sido empossado recentemente, por si só, não é causa de invalidade do ato administrativo praticado.
B) praticou ato administrativo de modo a melhorar o ambiente organizacional de que faz parte, sem que, seja considerado um ato com fim público. GABARITO DA QUESTÃO
Justificativa: todo ato administrativo deve ser praticado com finalidade pública, sob pena de ser invalidado. No caso em questão, ainda que a finalidade do ato seja melhorar o ambiente organizacional, o fim último DEVE SER BUSCAR O INTERESSE PÚBLICO, por isso o ato PODE VIR a ser invalidado.
C) praticou ato administrativo motivado por fatores apresentados por terceiros que correspondem à realidade e foram apresentados formalmente. ERRADO
Justificativa: se o motivo, ainda que apresentado por terceiros, correspondem à realidade, não há porque o ato ser invalidado.
D) praticou ato administrativo formalmente, para contraste com a lei e aferido, pela própria Administração ou pelo Judiciário, que foi considerado estranho às vontades do gestor máximo da instituição pública. ERRADO
Justificativa: não é porque não corresponde à vontade do gestor máximo da instituição que o ato será invalidado. Nem sempre a vontade desse gestor corresponde ao interesse público. Por isso, pode ser praticado um ato válido e perfeito sem que corresponda, necessariamente, à vontade do gestor máximo.
Estou sujeita a erros!! Favor avisar no privado pra que eu possa voltar e corrigir, visando não prejudicar outros colegas.
Obrigada :)
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Que redação horrorosa!
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A redação está tipo: UEEEEPAAA mesmo.
kkkkkk
Horrível!
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d) praticou ato administrativo formalmente, para contraste com a lei e aferido, pela própria Administração ou pelo Judiciário, que foi considerado estranho às vontades do gestor máximo da instituição pública.
a parte em negrito me fez errar a questão, uma vez que, entendi que o ato praticado em contraste com a lei seria ilegal. kkkkkk
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Bem..A questão pede um ato ilegal..
A)O fato de ser empossado hoje ou ter sido há 10 anos não faz diferença, tendo em vista que quem determina a competência é a lei e não há tal exigência.
b)O vício de finalidade acontece quando a quando o agente pratica
o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente. A
atuação da administração deve ter como finalidade o interesse público.
C) A motivação pode acontecer com base em atos de outras pessoas como pareceres, por isso a doutrina nos chama atenção para motivação Aliunde ou Perelacione
d) d) Sendo bem franco! Esta redação está horripilante o jeito é forçar a barra e interpretar como a colega fez
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A) foi empossado recentemente em cargo que lhe atribuiu a competência para o ato administrativo. ERRADO
Justificativa: observe que o agente público é competente para prática do ato. Logo, o fato de ter sido empossado recentemente, por si só, não é causa de invalidade do ato administrativo praticado.
B) praticou ato administrativo de modo a melhorar o ambiente organizacional de que faz parte, sem que, seja considerado um ato com fim público. GABARITO DA QUESTÃO
Justificativa: todo ato administrativo deve ser praticado com finalidade pública, sob pena de ser invalidado. No caso em questão, ainda que a finalidade do ato seja melhorar o ambiente organizacional, o fim último DEVE SER BUSCAR O INTERESSE PÚBLICO, por isso o ato PODE VIR a ser invalidado.
C) praticou ato administrativo motivado por fatores apresentados por terceiros que correspondem à realidade e foram apresentados formalmente. ERRADO
Justificativa: se o motivo, ainda que apresentado por terceiros, correspondem à realidade, não há porque o ato ser invalidado.
D) praticou ato administrativo formalmente, para contraste com a lei e aferido, pela própria Administração ou pelo Judiciário, que foi considerado estranho às vontades do gestor máximo da instituição pública. ERRADO
Justificativa: não é porque não corresponde à vontade do gestor máximo da instituição que o ato será invalidado. Nem sempre a vontade desse gestor corresponde ao interesse público. Por isso, pode ser praticado um ato válido e perfeito sem que corresponda, necessariamente, à vontade do gestor máximo.
Estou sujeita a erros!! Favor avisar no privado pra que eu possa voltar e corrigir, visando não prejudicar outros colegas.
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Galera apesar da redação dava para acertar...
"sem que, seja considerado um ato com fim público."
GAB> B
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gab b
vicio de finalidade, por mais que a intensão poderia ser boa,
vinculado é vinculado! isso é setor público
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A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.
• Anulação ou invalidação:
Segundo Mazza (2018), a anulação ou a invalidação do ato administrativo pode ser entendida como a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Poder Judiciário - com eficácia retroativa - ex tunc.
- Súmula 473 do STF - A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Fundamentos da anulação: poder de autotutela e princípio da legalidade.
Prazo decadencial de cinco anos - art. 54, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em foram praticados, salvo comprovada má-fé".
A anulação alcança atos vinculados e atos discricionários.
• Convalidação:
Segundo Mazza (2018), não podem ser objeto de convalidação os vícios no objeto, motivo e finalidade.
• Validade do ato administrativo:
A doutrina majoritária divide o ato administrativo em cinco requisitos: a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade (MAZZA, 2018).
Requisitos:
- Vinculados - (Lembrem-se da CF/88) - CFF:
Competência;
Forma;
Finalidade.
- Discricionários - DOM:
Objeto;
Motivo.
A) ERRADO, pois o agente público é competente para o ato. Dessa forma, não deve-se falar em anulação ou invalidação do ato administrativo.
B) CERTO, uma vez que o ato administrativo deve atender a finalidade pública - a finalidade é um requisito vinculado. Salienta-se que não podem ser objeto de convalidação os vícios no objeto, motivo e FINALIDADE.
C) ERRADO, tendo em vista que o os motivos foram apresentados formalmente e correspondem a realidade. Logo, não deve-se falar em anulação ou invalidação do ato administrativo.
D) ERRADO, (a redação da letra D está confusa).
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Gabarito: B
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Ao se levar em conta a redação, penso que o examinador não tem respaldo algum para avaliar quem quer que seja.
Gabarito B
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B: Vício de finalidade ✅
Quanto à Alternativa D, embora a redação esteja ruim, essa foi minha interpretação:
Não há o que se falar em invalidade ou anulação, pois o ato administrativo foi editado justamente para o contraste com a lei, sendo uma fonte primária. Além do mais, quanto à vontade do gestor, a lei preconiza uma estrita obediência hierárquica, exceto aquelas manifestamente ilegais. Ou seja, presume-se a vontade da lei é superior à vontade do gestor.
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GABARITO: LETRA B
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.
• Anulação ou invalidação:
Segundo Mazza (2018), a anulação ou a invalidação do ato administrativo pode ser entendida como a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Poder Judiciário - com eficácia retroativa - ex tunc.
- Súmula 473 do STF - A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Fundamentos da anulação: poder de autotutela e princípio da legalidade.
Prazo decadencial de cinco anos - art. 54, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em foram praticados, salvo comprovada má-fé".
A anulação alcança atos vinculados e atos discricionários.
• Convalidação:
Segundo Mazza (2018), não podem ser objeto de convalidação os vícios no objeto, motivo e finalidade.
• Validade do ato administrativo:
A doutrina majoritária divide o ato administrativo em cinco requisitos: a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade (MAZZA, 2018).
Requisitos:
- Vinculados - (Lembrem-se da CF/88) - CFF:
Competência;
Forma;
Finalidade.
- Discricionários - DOM:
Objeto;
Motivo.
A) ERRADO, pois o agente público é competente para o ato. Dessa forma, não deve-se falar em anulação ou invalidação do ato administrativo.
B) CERTO, uma vez que o ato administrativo deve atender a finalidade pública - a finalidade é um requisito vinculado. Salienta-se que não podem ser objeto de convalidação os vícios no objeto, motivo e FINALIDADE.
C) ERRADO, tendo em vista que o os motivos foram apresentados formalmente e correspondem a realidade. Logo, não deve-se falar em anulação ou invalidação do ato administrativo.
D) ERRADO, (a redação da letra D está confusa).
FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais
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Que questao horrivel
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Nossa, para acertar esta questão tem que viajar muito na imaginação.
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A finalidade pública é imprescindível, sem a qual o ato administrativo torna-se passível de invalidação.
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NUNCA VI UMA QUESTÃO MAIS MAL ELABORADA DO QUE ESSA. PENSE NA DESARRUMAÇÃO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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To achando que foi a Dilma que elaborou essa questão..rsrsrs
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O ato administrativo pode vir a ser invalidado, quando o agente público:
B) praticou ato administrativo de modo a melhorar o ambiente organizacional de que faz parte, sem que, seja considerado um ato com fim público.
A questão apesar de sinuosa dá para resolver. No caso em tela, houve um desvio de finalidade (vício na finalidade), logo o ato não é passível de convalidação.
É VÁLIDO LEMBRAR que vícios presentes nos elementos: objeto, motivo e finalidade não são passíveis de convalidação.
Segundo a Di Pietro, os elementos: finalidade e motivo QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS, NUNCA PODERÃO SER CONVALIDADOS, e sim, ela usa a palavra NUNCA.
Deus é conosco, foco e fé. Bons estudos.
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Essas questões sem coesão e coerência deveriam ser anuladas.
Um absurdo.
Você fica um tempão decifrando as alternativas.
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Isso é FADESP!