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Resolução 70
Art. 2
§ 3º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planejamentos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
Letra B
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A resolução 70 e 49 do CNJ são assuntos correntes nos concursos para tribunais. Abaixo segue a R. 70 para nossos estudos.
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GABARITO: B
De acordo com a Resolução 70 do CNJ, em seu artigo n°2, inciso 3, “§ 3º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planejamentos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.”
Dessa maneira, os recursos orçamentários estarão programados para atender aos objetivos estratégicos dos tribunais. O gabarito é, assim, a letra B.
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Apesar de já revogada a resolução 70, pelo estudo da Resolução nº 198, que a substituiu, é possível resolver a questão.
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Gabarito: Letra B
Resolução nº 198 do CNJ
Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas.
§4º - As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
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§2 Os tribunais que já disponham de planejamentos estratégicos deverão adequa-los ao Plano Estratégico Nacional.
§3 As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planejamentos estratégicos, ed forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
§4 Os tribunais garantirão a participarão efetiva de serventuários e de magistrados de 1º e 2º graus, indicados pelas respectivas entidades de classe, na elaboração e na execução de suas propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos.