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ID
334378
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma característica específica do Plano Plurianual como instrumento de planejamento é

Alternativas
Comentários
  • O plano plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. Acompanhe pelo diagrama abaixo as diferentes fases de elaboração e execução do PPA. Escolha o período e o ano, selecione elaboração ou execução e navegue pelo diagrama. Para entender o que é o PPA, suas fases de elaboração e conceitos de execução, clique aqui.

    Gabarito - B
  • Para o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão o Plano Plurianual representa o PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NACIONAL.
    O PPA é o instrumento de planejamento de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações de governo. Ele traduz, ao mesmo tempo, o compromisso com os objetivos e a visão de futuro assim como a precisão de alocação dos recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de governo. 
    O Plano Plurianual condiciona a elaboração  de todos os demais planos no âmbito federal, que devem estar de acordo e harmonizar-se com o PPA conforme dispõe o art. 165, parágrafo 4, CF: " Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta CF seráo elaborados em consonäncia com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional".
    O PPA é o intrumento de planejamento de médio/longo prazo do governo federal. Ele abrange não só o montante relativo aos dispêndios de capital, mas também as metas físicas, que devem ser alcançadas ao final do mandato, discriminadas por tipo de programa e ação.

    Conceito de PPA: CF, Art 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas 
    da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  • PPA  
    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes,Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” CF art 165 parágrafo 1º
    Assim, o PPA busca organizar a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano que é de 4 anos.
    O PPA é uma lei de iniciativa Exclusiva do Poder Executivo.
    As emendas que forem aprovadas para a LOA ou aos projetos que o modifiquem só podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e com a LDO. CF art. 166 parágrafo 1º.
    Nenhum investimento que ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA. CF art. 167 parágrafo 1º
    Prazos de Tramitação: Deve ser encaminhado até do dia 31 de agosto (últimos quatro meses do exercício financeiro) ao congresso Nacional, devendo ser devolvido para sanção até o dia 22 de Dezembro (data de encerramento da sessão legislativa). ADCT art. 35
    Sua duração vai do 2º ano do mandato de um residente da república até o 1º ano do mandato do presidente seguinte. Isso para que haja continuidade na atuação dos presidentes.
    LRF: o artigo que acrescentava funções para o PPA dentro da LRF foi vetado, porém, em outros pontos da lei a determinações sobre o conteúdo do PPA. LRF art. 3º
    Quantidade de emendas que podem ser propost
    as individualmente por parlamentar: 10 sem limites de valores.
  •    CF/88 Art. 165



     § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada


    Programas de duração continuada são aqueles que superam um exercicio financeiro
  • Qual o erro da Letra C?
  • Pesquisei aqui em meu material e também não encontrei o erro do item C, realmente questão perigosa, atenção, candidatos.
  • Klaus e Repórter Corujinha,

    a alternativa "C" não diz respeito ao PPA, e sim às competências do Presidente da República conforme o Art. 84 da CF88.
  • O erro da letra C é apenas este?
  • O segundo erro é que não é presidente da Republica e sim presidenta
  • têm dois Klaus no QC! kkkk E os bixo se parece! haushaushaushaushaushaushaus
  • Realmente, John Carneiro, vulgo Lanterna Verde, esses dois Klaus se parecem, aliás, os perfis estão se multiplicando de maneira incontrolável, logo aparecerão outros...
    Eu ainda não entendi o erro da Letra C, para mim, me parece a mais correta dentre as alternativas...
  • Estou convecido de que o erro da alternativa C foi divinamente elencado pelo colega Jurandir. Não é Presidente, mas Presidenta.
  • Gostaria de agradecer a brilhante resposta do ilustre colaborador Jurandir Camargo, uma das celebridades do QC, pois para aqueles que não sabem este rapaz é sobrinho Tercceiro do Desembargador do STJ Zezé di Camargo, que nas horas vagas é cantor de rap, fazendo dupla com o cantor Buchecha. Jurandir foi bastante percpicaz ao perceber que um dos erros da letra C era o fato de ser PresidentA e não presidente, fiquei me debruçando neste questão durante meses para enfim apreender o erro da questão.
  • hahahahhaa eu juro que por alguns minutos fiquei preocupado com a C depois de ler os comentários....só estou com sono
  • Ana Flávia, a letra A refere-se à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Ela é, digamos, o meio-termo entre o PPA e a LOA.

    As alternativas dessa questão eram ridículas! Queria eu uma assim na minha prova.

  • PPA LONGO PRAZO, FCC? ai ai