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ID
334384
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No cumprimento estrito do princípio da legalidade, o agente público só pode agir

Alternativas
Comentários
    • Princípio da Legalidade - Atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito. Definido no inciso II do art 5 da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
    • Princípio da Impessoalidade - A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade).
    • Princípio da Moralidade - Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter.
    • Princípio da Publicidade - É a divulgação dos atos administrativos que só pode ser restringida em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas).
    • Princípio da Eficiência - Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição.

    Para gravar: LIMPE
  • A Administração Pública não pode fazer senão aquilo que a lei autoriza. Toda a sua atividade deve pautar-se pelo respeito e plena obediência às normas legais, que devem ser aplicadas sem espaço para tolerância ou tergiversação pelo administrador. Não pode o agente público agir fora do império da lei.
  • A resposta “E”
    De acordo com o artigo 5º da Carta Magna, aplicada ao setor público, o agente público deve agir em conformidade com a lei, fazendo estritamente o que está determina.

  •                                 ~~~~~~~~~~~~~~~~PRINCIPIO DA LEGALIDADE~~~~~~~~~~~~~~



    PARA O PARTICULAR : art. 5 II, nós ( claro neh, porque não passamos aindaaaa...kkk ) podemos fazer tudo que a lei não proibe.



    PARA O AGENTE PÚBLICO : art. 37 caput. ( daqui uns meses neh - INSS - faca na caveiraaa..kkk ) devemos fazer só o que a lei manda.




    GABARITO "E"

  • Princípio da Legalidade: segundo ele, todos os atos da Administração têm que estar em conformidade com os princípios legais.

    Este princípio observa não só as leis, mas também os regulamentos que contém as normas administrativas contidas em grande parte do texto Constitucional.   Quando a Administração Pública se afasta destes comandos, pratica atos ilegais, produzindo, por conseqüência, atos nulos e respondendo por sanções por ela impostas (Poder Disciplinar). Os servidores, ao praticarem estes atos, podem até ser demitidos.

    Um administrador de empresa particular pratica tudo aquilo que a lei não proíbe.   Já o administrador público, por ser obrigado ao estrito cumprimento da lei e dos regulamentos, só pode praticar o que a lei permite. É a lei que distribui competências aos administradores.

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/principios-da-administracao-publica

  • e)

    nos termos estabelecidos explicitamente pela lei.