SóProvas


ID
334396
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o artigo 1° da Resolução 49 do Conselho Nacional de Justiça, a organização de unidade administrativa para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica é obrigatória

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 1º o núcleo de estatística e gestão estratégica aplica-se a todo e qualquer órgão do judiciário com finalidade a racionalização de recursos e esforços para o cumprimento das metas. O mapa mental abaixo ajuda na compreensão deste ato do CNJ: (clique para ampliar)



  • Galera, no meu entendimento a alternativa C está errada. A alternativa correta é a E.

    Resolução 49/2007 CNJ - Art. 1°Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil (todos os tribunais menos o STF e o CNJ) devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.

    O art. 1º desta Resolução é CLARA, isto é, "os órgãos do Poder Judiciários relacionados nos incisos II ao VII da CF/88.

    Ora, o Supremo (inciso I do art. 92 da CF) e o CNJ (inciso I-A do art. 92 da CF) não estão relacionados neste art. 1º da citada Resolução. Logo, é errado afirmar que é obrigatório para "todos os órgãos que compõem o Poder Judiciário.

    Então, poderia se afirmar que "para os Tribunais Regionais Federais" é sim obrigatória a organização de uma unidade administrativa para a elaboração da estatística e plano de gestão estratégica.

    Agora, o Supremo e  CNJ são órgãos do Poder Judiciário. Contudo, não estão elencados no art. 1º da Resolução 49/2007. 

    Desta forma, a alternativa C é ERRADA. A alternativa correta para a questão é a E.

    Certo pessoal?

    É isso.
  • Concordo com o colega Anderson! Afinal, o STF e o CNJ são órgãos do Poder Judiciário que não se submetem ao art. 1º da Res. 49/CNJ.

    A única alternativa correta é a letra E, que se refere aos TRFs, em excluir os demais...

    Esse é o gabarito oficial? A banca não alterou a resposta após os recursos???

  • Indignação!

    A Fundação Carlos Chagas ANULOU a questão quando o correto seria ALTERAR o Gabarito para alternativa "E",
    a única correta para o caso em tela.

    Os Tribunais Regionais Federais devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica.

    Será que precisa "desenhar" para a FCC entender?!?!?


    Simplesmente VERGONHOSA a atitude, pois atribuindo pontos a todos os candidatos beneficiou, diretamente, quem - de fato - errou a questão em detrimento a quem - de fato - acertou a questão.

    E não me venham falar que é questão de interpretação. Por favor!

    L A M E N T Á V E L e I N J U S T O para com quem estuda e se atenta aos detalhes...
  • Vamos interpretar a norma. A resolução determinou que os órgãos dos incisos II a VII do artigo 92 da CF organizassem suas unidades para elaboração de estatística e planos de gestão estratégica, pois o STF e o CNJ já haviam se organizado, já possuiam suas secretarias e departamento para essa de estatística e gestão estratégica (vejam nos sites do CNJ e do STF).Por isso foram excluídos da ordem de ser organizarem. Mas a obrigatoriedade dessa organização é para todos os órgãos do poder judiciário, inclusive STF e CNJ. A questão estava correta, não havendo motivo para ser anulada ou ter o gabarito alterado. A interpretação da resolução é que um pouco mais complexa. Devemos sempre lembrar que resoluções são normas complementares.
  • GABARITO: C

    De acordo com o supracitado artigo, “Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos III ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.”

    E quais são os órgãos deste artigo da CF? São todos os órgãos que compõem o Poder Judiciário! Assim, a letra C é o nosso gabarito.
  • Art.92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I- o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II- o Superior Tribunal de Justiça;

    III - OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E JUÍZES FEDERAIS;

    IV- os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V- os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI- os Tribunais e Juízes Militares;

    VII- os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Galera, não esquecer:

    Resolução 49 elenca todos os órgãos do judiciário MENOS o STF, o CNJ e o STJ.

    Resolução 70 elenca todos os órgãos do judiciário MENOS o STF e o CNJ.

    Assim sendo, todos são obrigados a criar uma unidade administrativa para estatística e gestão estratégica MENOS os 3 citados acima. E todos elaborarão seu plano estratégico, menos o STF e o CNJ (o STJ elaborará!!!).