GAB. C
ADJUDICAÇÃO- O exequente ou terceiro incorpora o bem que seria submentido à hasta pública ao seu patrimônio;
ARREMATAÇÃO- É a alienação do bem do devedor pelo Estado;
REMIÇÃO- É o pagamento da dívida pelo executado.
ORDEM :
REMIÇÃO------------ADJUDICAÇÃO--------------------ARREMATAÇÃO.
CLT, Art. 888, 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
Vamos lá, galera. Questão tranquila!
A alternativa "c" está correta. Vimos que o exequente tem preferência na adjudicação. Quanto ao lance, o valor correto é 20% do lance.
CLT, Art. 888, 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor
Gabarito: alternativa “c”