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ID
334402
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da arrematação é correto afirmar que os bens serão vendidos pelo maior lance,

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 888,  1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
  • ADJUDICAÇÃO PELO VALOR DA ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. Não prospera a caracterização de preço vil quando a arrematação se dá pelo maior lance alcançado em leilão (artigo 888, §1º da CLT), correspondente a 21, 20% do valor da avaliação, considerando-se a ausência do interesse em remir (artigo 13 da Lei nº 5.584/70), que não há nos autos prova de que viesse o bem constrito a obter maior preço de venda, e que o valor do bem sofre depreciação, enquanto o débito trabalhista, de natureza alimentícia, valoriza-se com atualização constante. (TRT 01ª R.; AP 0005200-65.2002.5.01.0001; Relª Desª Fed. Mery Bucker Caminha; Julg. 23/11/2010; DORJ 26/11/2010) CLT, art. 888 
  • Complementando...

    O exeqüente tem preferência para a adjudicação

    O arrematante deve garantir  o lance  com um sinal de 20% do seu valor;

    Caso não pague em 24 horas o preço da arrematação, perderá em benefício da execução, o sinal dado.

    Se o exequente vier  a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço.  Todavia, se o valor exceder  o seu crédito, terá 3 dias para depositar a diferença.

    Bjuss
  • Método mnemônico:

    Arrematação no processo do trabalho: "REGRA DO 20":

    *20 dias de antecedência para anunciar a arrematação por o edital (art.888, CLT);

    *Sinal de 20% e o restante em 24 horas!!!


  • Gabarito: letra C
  • Sabendo-se que é 20%, ja da pra matar a questão!
  • 20%.

  • GAB. C 

    ADJUDICAÇÃO-  O exequente ou terceiro incorpora o bem que seria submentido à hasta pública ao seu patrimônio;

    ARREMATAÇÃO-  É a alienação do bem do devedor pelo Estado;

    REMIÇÃO-  É o pagamento da dívida pelo executado.

    ORDEM :

    REMIÇÃO------------ADJUDICAÇÃO--------------------ARREMATAÇÃO.

    CLT, Art. 888,  1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação. 

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

  • Vamos lá, galera. Questão tranquila!

    A alternativa "c" está correta. Vimos que o exequente tem preferência na adjudicação. Quanto ao lance, o valor correto é 20% do lance. 

    CLT, Art. 888, 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. 

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor

    Gabarito: alternativa “c”