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LETRA A.
CF
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Resposta letra A
Art. 404 CLT - Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno considerado este o executado no período compreendido entre as 22h e as 5hs.
Art. 405 CLT - Ao menor não será permitido o trabalho:
I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres (...)
Art. 67 do ECA - Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado o trabalho:
I - noturno, realizado entre as 22horas de um dia e 5 horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
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Faltou citar o art. da CLT relativo à letra B, que pode ter causado alguma confusão (as demais alternativas já foram esclarecidas pelas colegas acima):
b) não poderá exercer qualquer tipo de atividade laboral tendo em vista que é proibido o trabalho do menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. - ERRADO
A dicção correta seria a do art. 403 da CLT:
"Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos".
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Pessoal,
Embora a Constituição não tenha vedado ao menor o trabalho em atividade penosa, o Estatuto da Criança e do Adolescente vedou expressamente o trabalho do menor em atividade dessa natureza ( Lei nº 8069/90).
"Lei nº 8069/90
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;"
Fonte : Resumo do Direito do Trabalho - Proteção ao Trabalho da Mulher e do Menor - Página 206- Autores Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino - 6º edição
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A titulo de observação, creio que poderia ser colocada a proibição do trabalho noturno nas modalidades, também, do rural pecuária (20 às 04) e rural agrícola (21 às 05) , visto que a proibição das 22 às 05, só contempla o trabalho urbano. Assim, um menor poderia trabalhar na pecuária até as 22 horas, invadindo com isso, o horário noturno dessa modalidade profissional, visto que aqui se inicia a partir das 20 horas. Ao meu ver, trabalharia 02 horas na ilegalidade, coberto pela lei!
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Me corrija se estiver equivocada, mas no meu entender a alternativa III está incorreta, haja vista que a questão fala 'MEDIANTE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA', contudo a redação do artigo fala em 'CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO' o que tem diferença. Quando a legislação coloca a palavra ACORDO sem a a palavra coletivo, o acordo pode ser simplesmente o individual, não sendo necessário estar previsto no acordo coletivo do trabalho o que for avençado entre as partes. O artigo 413, I, exige, expressamente que a prorrogação do horário do menor, até mais 2 horas, deve estar previsto em CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO.
Questão - III – Admite-se a prorrogação do trabalho do menor até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que o excesso de horas de um dia seja compensado com a diminuição em outro, respeitado o limite máximo de 44 (quarenta e quatro) semanais.
Transcrição do artigo 413, I da CLT: 'até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO nos termos do Título VI desta Consolidação [...]'
Dessa forma a alternativa correta seria a letra A, pois apenas uma acertiva estaria correta e não duas!
Bons estudos
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Sinceramente...esta letra B esta redonda quanto ao sentido e abrangencia. Mas o fato de que não escrever a literalidade da lei, mesmo mantendo o sentido, parece não indicar a resposta como correta; para mim,seria suficiente para entender 2 respostas como corretas e digna de mandar ver num Recurso.
Desse jeito, fica dificil gabaritar. As provas estão cada vez mais parecendo uma questão de sorte e não de conhecimento. Foi só um desabafo de quem estuda no maior sacrificio físico...
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DEIXEM DE BESTEIRA. ESTUDEM PRA PASSAR EM CONCURSO E NÃO PRA SER DOUTRINADORES. APRENDAM AS MANHAS DE CADA BANCA E SAIBAM RESOLVER AS QUESTÕES POR ELIMINAÇÃO.
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A resposta CORRETA é a LETRA A. Vejamos:
LETRA A) CORRETA. É o que dispõem os arts. 404 e 405, da CLT.
LETRA B) ERRADA. É proibido a realização de qualquer tipo de trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos - art. 403, da CLT.
LETRA C) ERRADA. Vai de encontro às disposições contida no já citado art. 404, da CLT, apesar de confirmar o que prevê o art. 405.
LETRA D) ERRADA. Contraria o que dispõe o art. 405, da CLT, embora confirme o que diz o art. 404.
LETRA E) ERRADA. Contraria ambas as disposições, tanto as do art. 404 quanto as do art. 405.
RESPOSTA: A
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Quer dizer: < 14 = qq trabalho / 14 até 16 = só aprendiz (aprendiz vai até 24 anos) / 16 até 18 = qq um trabalho, Menos noturno, perigoso e insalubre / > 18 qq trabalho.
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Luan, então, decide virar Youtuber.
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Complementando o comentário lúdico do amogo El Árabe,
Luan, então, decide virar Youtuber.
Mas aprende que não deve fazer comentários racistas no Twitter, senão perde o patrocínio da Coca-Cola
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25/03/19 Respondi certo