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CORRETA: e
Art. 333, CPC. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
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RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
FUNDAMENTO:
Ônus de provar a existência da dívida é do autor Paulo que ajuizou ação de cobrança:
Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
A existência da dívida é o fato constitutivo do direito do autor Paulo.
Ônus de provar o pagamento da dívida é do réu Pedro:
Art. 333. O ônus da prova incumbe:
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
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Pelo enunciado a existência da dívida ficou incontroversa porque Pedro reconheceu a dívida, alegando, contudo, que já estava paga. Assim, o único ônus probandi restante é o de Pedro, quanto ao pagamento da dívida. Questão mal elaborada, passível de anulação.
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Concordo com o comentário acima. O ônus da prova é somente de Pedro pois, implicitamente, ele reconheceu a existência da dívida, deixando tal fato incontroverso.
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Concordo que a questão está mal formulada, porém ela questiona:
Nesse caso, o ônus de provar a existência da dívida ou a ocorrência do pagamento - a existência da dívida compete a Paulo provar.
É o estilo FCC.
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Péssima questão. A dívida não era fato controvertido, pois Pedro a reconheceu tacitamente, por não contestá-la. Só restava, portanto, provar o fato impeditivo do direito do autor. E isto cabia exclusivamente a Pedro.
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A dívida realmente não era fato controvertido, mas tão somente a sua permanencia. Um dizia que não foi paga, o outro que já foi, então cada um tem que provar o que alega: Paulo que a dívida ainda não foi paga e Pedro que já pagou.
Achei a questão clara, sem motivos pra anulação.
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GABARITO ERRADO
Respota certa: C
Quando Pedro alega que já pagou a dívida, ele na verdade: (i) confessa que havia dívida ,mas (ii) alega que a pagou.
Assim, o único fato que precisa ser provado é o do pagamento, que cabe a Pedro.
A existência da dívida não carece de prova, pois:
"CPC: 334. Não dependem de prova os fatos:
II - Afirmado por uma parte e confessados pela parte contrária."
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fica mais fácil se pensarmos conforme a CLT o ônus incube a quem alega, blz pessoal bons estudos e fé em Deus que tudo vai da certo
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A questão está mal redigida. Deveria ser "existência da dívida" E "ocorrência do pagamento". Caso contrário, teríamos 3 alternativas corretas. Ou não?
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NÃO TEM NADA DE MAL FORMULADO VEJAM BEM A QUESTÃO "Paulo ajuizou ação de cobrança de quantia em dinheiro em face de Pedro. Pedro alegou já ter pago a dívida cobrada. Nesse caso, o ônus de provar a existência da dívida ou a ocorrência do pagamento"
reparem a primeira parte da pergunta: Nesse caso, o ônus de provar a existência da dívida ou seja Paulo tem que provar que a divida existe do contrario não pode ajuizar ação, ja pensou se todo mundo chega pro juiz e diz fulano me deve e o juiz sair dando canetada em ação sem prévio fundamento, então primeiro ele provou que a divida existi, só assim Pedro tem a obrigação de provar que fez o pagamento... o que muitas vezes não fazemos é analizar todos os pontos colocados na questão preferimos nos revoltar com a banca ao invés de intende-la, tanto é que devem ter colocado um monte de recursos que não foram providos para troca da resposta...
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Analisar com Z cara?!Dê um reforçada na sua ortografia pq, dessa forma aí, não tem credibilidade alguma o que vc escreve.
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Danilo Peres VC TEM TODA RAZÃO ANDEI PERDENDO MUITOS PONTO POR CAUSA DO PORTUGUÊS DE SUPLETIVO, POSSO TE GARANTIR QUE MELHOREI NA PROVA PARA O SERPRO 2013 FECHEI PORTUGUÊS VALEU A DICA BOLA PRA FRENTE.
AGORA EU OLHEI O SEU PERFIL E VI QUE VC JA RESPONDEU MAIS DE 2500 PERGUNTAS E SÓ FEZ ESSE COMENTÁRIO COM RELAÇÃO AO MEU ERRO DE PORTUGUES NA BOA ISSO É RIDICULO, SEGUE MEU CONSELHO EM SE TRATANDO DE INTERNET, SE LIGA NO CONCEITO ESQUECE O PORTUGUÊS, VC VAI PIRAR COM AS PÉROLAS...
CONCURSO É FILA, E A MINHA TÁ ANDANDO LOGO SEREI APROVADO...
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Sem entrar no mérito do português, concurso não é fila, fila é "aquilo" que vc entra e sem o menor esforço chega sua vez, como por exemplo, fila de banco, onde basta entrar e esperar ser atendido.
Concurso não é fila, concurso é dedicação, esforço, perserverança e muito, muito estudo. Não se iludam com este negócio que concurso é fila e que sua hora vai chegar, quem faz a hora é vc.
Estude com afinco e serás aprovado, não se preocupe com esta bobagem de fila.
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LETRA E
NCPC
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ( PAULO)
II - ao réu, quanto à existência de fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do direito do autor. (PEDRO)
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NCPC
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
GABARITO -> [E]