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CF/88:
CERTA
a) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Art. 103, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
ERRADA
b) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Art. 102, Compete ao STF, I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
ERRADA
c) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
Art. 102, Compete ao STF, I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
ERRADA
d) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado.
Art. 102, Compete ao STF, I - processar e julgar, originariamente:
Idem letra "c"
ERRADA
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
Art. 102, Compete ao STF, I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
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Fácil de guardar, por ser, talvez, a competência mais esdrúxula do STF. Claramente, deveria ser cabível recurso especial (STJ) e não extraordinário.
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O recurso extraordinário é um mecanismo processual que viabiliza a análise de questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Para que o recurso chegue à Suprema Corte é necessário que o jurisdicionado tenha se valido de todos os meios ordinários, ou seja, que tenha percorrido as demais instâncias judiciais do País. Também se exige que o recorrente preencha alguns requisitos legais para que o recurso extraordinário possa ser recebido pelo STF.
Hipóteses de cabimento
O art. 102, III, da Constituição Federal, elenca as hipóteses de cabimento do recurso extraordinário, quais sejam:
“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (…) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal”.
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Gabarito letra A
As demais alternativas referem-se a competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente.
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Rodrigo Nazaro, na verdade, não se trata de uma competência exdrúxula. Certa vez vi uma explicação de um professor de Direito Constitucional que me fez entender o porquê dessa competência ser do Supremo:
Quando dizemos que uma lei local é válida em face de uma lei federal estamos dizendo que quem tinha competência para legislar a respeito daquela matéria era o município e não a União. Desta forma, estamos interpretandos aqueles dispositivos da Constituição que tratam de competência legislativa (arts. 22 e ss) e, por tal fato, ou seja, por se tratar de uma decisão que interpreta norma constitucional de competência, o STF é quem deve dar a palavra final.
Espero ter ajudado!
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Rodney no primeiro comentário, comete um pequeno erro no qual refere-se ao art. 103, III da constituição e a questão bem como o seu comentário está no art. 102, II da constituição federal.
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ATO local X Lei Federal = R. Esp. no STJ. LEI local x Lei Federal = Conflito federativo = R.Ex no Supremo.
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LETRA A
Na verdade esta questao é facil de acertar.
Pois só a letra A que fala de única ou ultima instancia, e já que é uma competencia extraordinária.
MESMO SE NAO SOUBER EXATAMENTE A COMPETÊNCIA SE LIGUE QUE UMA COMPÊTENCIA EXTRAORDINÁRIA JÁ FOI JULGADA EM UNICA OU ULTIMA INSTANCIA.
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A grande dica pra não errar mais esse tipo de competência é observar o próprio enunciado da alternativa: sempre que a questão pedir as competências em Rec Extraordinário e Rec Ordinário, a alternativa que trouxer "As causas decididas...", será a resposta. As demais, serão competências originárias.
Fiquem com Deus!!!!
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b) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA);
c) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República. (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA);
d) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado. (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA);
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA).
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Dica: Somente a primeira assertiva trata de situação de recurso.
Todas as outras falam de uma competência ORIGINÁRIA, ou seja, esta começando ali no STF.
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Daí a importância de ler sempre com atenção o enunciado, pois a letra A é a única que se refere a uma das hipóteses que ensejam RECURSO EXTRAORDINÁRIO, muito embora as demais assertivas reflitam também as competências do STF.
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EU RESOLVI PORQUE JÁ TINHA LIDO OS OUTROS INCISOS, NÃO ESPECIFICADAMENTE O DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. O ITEM CERTO É O "A", OS DEMAIS SÃO COMPETÊNCIA ORIGINARIAS
COMPETÊNCIA DO STF
III
- JULGAR, MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AS CAUSAS DECIDIDAS EM
ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA:
A)
CONTRARIAR DISPOSITIVO DESTA CONSTITUIÇÃO;
B)
DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU LEI FEDERAL;
C)
JULGAR VÁLIDA LEI OU ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DESTA
CONSTITUIÇÃO.
D)
JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL.
GABARITO "A"
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LETRA A
Macete :
Lei ou Ato x CF → Recurso Extraordinário
Lei local x Lei federal → Recurso Extraordinário
ATO x LEI (ATOLEI) → Recurso Especial
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A piada dessa questão é que todas as alternativas estão no rol de competências do STF, o problema é que o enunciado pede, especificamente, em relação ao recurso extraordinário! Deem uma olhada nos comments dos colegas Cassiano (sempre) e da Joyce Bezerra.
Bons estudos!
Instagram: @el_arabe_trt
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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GABARITO: "A"
STF (art. 102,III) Recurso Extraordinário
-causas decididas em única ou última instância por qualquer tribunal, quando a decisão recorrida:
contrariar dispositivo da constituição;
declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ;
julgar válida lei ou ato de governo local contestada em face da CF;
julgar válida lei local contestada em face de lei federal.