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ID
334441
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário,

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    CERTA
    a) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
    Art. 103, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


    ERRADA
    b) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
    Art. 102, Compete ao STF, I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    ERRADA
    c) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
    Art. 102, Compete ao STF, I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    ERRADA
    d) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado.
    Art. 102, Compete ao STF, I - processar e julgar, originariamente:
    Idem letra "c"

    ERRADA
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
    Art. 102, Compete ao STF, I - processar e julgar, originariamente:
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
  • Fácil de guardar, por ser, talvez, a competência mais esdrúxula do STF. Claramente, deveria ser cabível recurso especial (STJ) e não extraordinário.
  • O recurso extraordinário é um mecanismo processual que viabiliza a análise de questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

    Para que o recurso chegue à Suprema Corte é necessário que o jurisdicionado tenha se valido de todos os meios ordinários, ou seja, que tenha percorrido as demais instâncias judiciais do País. Também se exige que o recorrente preencha alguns requisitos legais para que o recurso extraordinário possa ser recebido pelo STF.

     Hipóteses de cabimento

    O art. 102, III, da Constituição Federal, elenca as hipóteses de cabimento do recurso extraordinário, quais sejam: 

    “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (…) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal”.

  • Gabarito letra A

    As demais alternativas referem-se a competência do Supremo Tribunal Federal  processar e julgar originariamente.
  • Rodrigo Nazaro, na verdade, não se trata de uma competência exdrúxula. Certa vez vi uma explicação de um professor de Direito Constitucional que me fez entender o porquê dessa competência ser do Supremo:
    Quando dizemos que uma lei local é válida em face de uma lei federal estamos dizendo que quem tinha competência para legislar a respeito daquela matéria era o município e não a União. Desta forma, estamos interpretandos aqueles dispositivos da Constituição que tratam de competência legislativa (arts. 22 e ss) e, por tal fato, ou seja, por se tratar de uma decisão que interpreta norma constitucional de competência, o STF é quem deve dar a palavra final.

    Espero ter ajudado!
  • Rodney no primeiro comentário, comete um pequeno erro no qual refere-se ao art. 103, III da constituição e a questão bem como o seu comentário está no art. 102, II da constituição federal.
  • ATO local X Lei Federal = R. Esp. no STJ. LEI local x Lei Federal = Conflito federativo = R.Ex no Supremo.
  • LETRA A
    Na verdade esta questao é facil de acertar.
    Pois só a letra A que fala de única ou ultima instancia, e já que é uma competencia extraordinária.
    MESMO SE NAO SOUBER EXATAMENTE A COMPETÊNCIA SE LIGUE QUE UMA COMPÊTENCIA EXTRAORDINÁRIA JÁ FOI JULGADA EM UNICA OU ULTIMA INSTANCIA.
  • A grande dica pra não errar mais esse tipo de competência é observar o próprio enunciado da alternativa: sempre que a questão pedir as competências em Rec Extraordinário e Rec Ordinário, a alternativa que trouxer "As causas decididas...", será a resposta. As demais, serão competências originárias.



    Fiquem com Deus!!!!
  • b) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA); c) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República. (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA); d) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado. (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA); e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA). 
  • Dica: Somente a primeira assertiva trata de situação de recurso.

    Todas as outras falam de uma competência ORIGINÁRIA, ou seja, esta começando ali no STF.

  • Daí a importância de ler sempre com atenção o enunciado, pois a letra A é a única que se refere a uma das hipóteses que ensejam RECURSO EXTRAORDINÁRIO, muito embora as demais assertivas reflitam também as competências do STF. 

  • EU RESOLVI PORQUE JÁ TINHA LIDO OS OUTROS INCISOS, NÃO ESPECIFICADAMENTE O DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. O ITEM CERTO É O "A", OS DEMAIS SÃO COMPETÊNCIA ORIGINARIAS



                                                                   COMPETÊNCIA DO STF                                                                                 



    III - JULGAR, MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AS CAUSAS DECIDIDAS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA:


    A) CONTRARIAR DISPOSITIVO DESTA CONSTITUIÇÃO;


    B) DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU LEI FEDERAL;


    C) JULGAR VÁLIDA LEI OU ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DESTA CONSTITUIÇÃO.


    D) JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL.




    GABARITO "A"


  • LETRA A

     

    Macete :

     

    Lei ou Ato x CF → Recurso Extraordinário

    Lei local x Lei federal → Recurso Extraordinário

    ATO x LEI (ATOLEI) → Recurso Especial

  • A piada dessa questão é que todas as alternativas estão no rol de competências do STF, o problema é que o enunciado pede, especificamente, em relação ao recurso extraordinário! Deem uma olhada nos comments dos colegas Cassiano (sempre) e da Joyce Bezerra.

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.    

  • GABARITO: "A"

    STF (art. 102,III) Recurso Extraordinário

    -causas decididas em única ou última instância por qualquer tribunal, quando a decisão recorrida:

    contrariar dispositivo da constituição;

    declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ;

    julgar válida lei ou ato de governo local contestada em face da CF;

    julgar válida lei local contestada em face de lei federal.