SóProvas


ID
3344467
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Conquista - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Como fiscal sanitário, é importante saber os fundamentos do saneamento, principalmente o que diz respeito ao gerenciamento de resíduos de serviço de saúde. Com base na RDC nº 306/04, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde, classifique cada resíduo a seguir de acordo com o grupo ao qual cada um pertence.
1 - Insumos farmacêuticos.
2 - Sobras de alimentos.
3 - Papel sanitário.
4 - Lâmina de barbear.
É correto afirmar que são resíduos dos grupos, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Classificação   GRUPO A  Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.  GRUPO B  Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.  - Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações.  - Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.   - Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).  - Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas  - Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).  GRUPO C  Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.  - Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clinicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.  GRUPO D  Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.  - papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;  - sobras de alimentos e do preparo de alimentos;  - resto alimentar de refeitório;  - resíduos provenientes das áreas administrativas;  - resíduos de varrição, flores, podas e jardins  - resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde  GRUPO E  Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.