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ID
3344485
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Conquista - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Considere que determinado agente público tenha praticado ato administrativo para o qual era competente, contudo visando a fim diverso do pretendido na lei.” A hipótese apresentada configura

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    ABUSO DE PODER: DUAS MODALIDADES

    1)Desvio de poder: palavra chave "finalidade"

    é o uso da competencia da adm para finalidade diferente do que está regido em lei.

    2)excesso de poder: palavra chave "competência"

    é quando o administrador realiza um ato sem possuir competência para tanto.

  • Gênero: ABUSO DE PODER

    2 Espécies: DESVIO DE PODER e EXCESSO DE COMPETÊNCIA

    BIZU:

    FDP

    Finalidade - Desvio de Poder

    CEP

    Competência - Excesso de Poder

  • Abuso de poder é gênero cuja as espécies são:

    Excesso de poder: o agente não possui a competência para a realização da determinado ato. Exemplo: x possui competência para aplicar apenas pena de advertência e suspensão, mas ele aplica pena de demissão.

    Desvio de Finalidade: o agente possui a competência para a prática do ato, mas a sua atuação não visa o interesse público e o fim previsto em lei. Exemplo: o agente possui competência para determinar a remoção de determinado servidor público, mas ele não o faz visando o interesse público/fim previsto em lei e sim por questões pessoais (não gosta do servidor e quer prejudicá-lo).

  • Há 3 (três) formas de expressão do chamado abuso de poder:

    1) Excesso: quando a autoridade competente vai além do permitido na legislação, ou seja, atua ultra legem 

    2) Desvio de finalidade: quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que em seu "espírito", normalmente com violação de atuação discricionária

    3) Omissão: quando constata-se a inércia da Administração em fazer o que lhe compete, injustificadamente (com violação de seu poder-dever).

  • Abuso de poder (gênero)

    1.Excesso de Poder - vício na competência

    2.Desvio de Poder - Finalidade diversa

  • ABUSO DE PODER:

    • Excesso de poder: o agente extrapola ou exorbita os limites da sua competência = Vício de competência
    • Desvio de poder: o agente atua fim diverso do interesse público = Vício de finalidade
  • GABARITO C

    ABUSO DE PODER - GENÊRO

    ESPECIES:

    1 - DESVIO DE PODER - VICIO DE FINALIDADE - NÃO CONVALIDA

    2 - EXCESSO DE PODER OU DESVIO DE COMPETÊNCIA OU PROPORCIONALIDADE - VICIO DE COMPETÊNCIA - CONVALIDA

  • Abuso: Genêro

    Excesso e Desvio: Espécies

    Abuso pode ser por: Excesso ou Desvio

    Excesso: Competência

    Desvio: Finalidade

  • Li rápido e errei

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto relacionado ao abuso de poder.

    Abuso de Poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, quais sejam, Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade e Excesso de Poder. Segue uma definição dessas duas espécies:

    Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: ocorre toda vez em que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Ressalta-se que o desvio de finalidade é considerado um elemento nulificador do ato administrativo, não podendo ocorrer convalidação, na medida em que passa a haver um vicio em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois a priori a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.

    Excesso de Poder: pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Cabe destacar também que, no caso de excesso de poder, há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento competência do ato administrativo e tal elemento admite, via de regra, convalidação.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que ocorre abuso de poder, na espécie desvio de poder, no caso de um determinado agente público tenha praticado ato administrativo para o qual era competente, contudo visando a fim diverso do pretendido na lei. Ressalta-se que, neste caso, não há excesso de poder, pois o agente público é competente para a prática do ato administrativo e também não existem omissão e negligência.

    Gabarito: letra "c".

  • Desvio de Poder- É só lembrar que ele DESVIOU (praticou com fins diverso) a sua finalidade, fez algo diferente do que deveria ser feito e que está regido em lei.

    Excesso de Poder- Excedeu sua competência, foi além do que deveria.

  • Gabarito C ✔️

    Pequeno resumo que resolve a questão !

    Gênero

    Abuso de poder

    espécies

    desvio de poder = é competente ,porém atua com finalidade diversa ao interesse público .

    excesso de poder = extrapola os limites de sua competência .

    Nunca desista dos seus sonhos !