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ID
3344488
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Conquista - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Quanto ao tema responsabilidade civil do estado considere que um determinado agente municipal, no exercício de suas funções, tenha causado dano ao particular.” Quanto à hipótese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Justificando o erro da A, B e D

    Não será necessário que o particular prove DOLO ou CULPA mas apenas a ATO, NEXO e o DANO causado, pois trata-se da TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO cumulada com a RESPONSABILIDADE OBJETIVA entre o estado e o particular.

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • GABARITO: C

    Art. 37. § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem à terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Em resumo: Teoria adotada: Teoria do risco administrativo Independe de dolo ou culpa o estado responde objetivamente

    Excludentes: Caso fortuito, Força maior, Culpa exclusiva da vítima.

    Atenuantes: Culpa concorrente Exemplo: Servidor mexendo no celular fura o sinal vermelho e colide com veículo que também avança o sinal.

    Responsabilidade do servidor= Subjetiva.deve-se provar dolo ou culpa.Não esquecer que o particular não pode responsabilizar diretamente o particular 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ARCAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 3 ANOS

  • VAI INDENIZAR O PARTICULAR INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA

    RESPONDERÁ → OBJETIVAMENTE

    #BORA VENCER

  • Responsabilidade será de natureza objetiva conforme artigo 37 parágrafo 6 da CF

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca, à procura da correta:

    a) Errado:

    A responsabilidade civil do Estado, em nosso ordenamento jurídico, é informada pelo teoria do risco administrativo, de índole objetiva, que dispensa a demonstração do elemento subjetivo da conduta, ou seja, não se faz necessária a prova de dolo ou culpa por parte do agente público causador dos danos. Assim sendo, está errado aduzir que seria preciso fazer prova do dolo do agente.

    A base normativa repousa, essencialmente, no art. 37, §6º, da CRFB, que ora colaciono:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    b) Errado:

    Como adiantado no item anterior, a teoria abraçada em nosso ordenamento corresponde à teoria do risco administrativo, e não a do risco integral. Esta última caracteriza-se por não admitir a incidência de causas excludentes de responsabilidade, ao passo que o risco administrativo as aceita, aí inseridas a culpa exclusiva (ou concorrente) da vítima, o fortuito, a força maior e o fato de terceiro.

    c) Certo:

    De fato, como aduzido acima, a responsabilidade é objetivo, independendo, pois, da presença de dolo ou culpa por parte do agente que ocasionar os danos.

    d) Errado:

    De novo, não se faz necessária a prova da culpa, porquanto a responsabilidade civil do Estado é objetiva.


    Gabarito do professor: C