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CF
Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
§ 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
O art. 166 a que faz referência o artigo supramencionado prevê que é uma COMISSÃO (comissão mista de Deputados e Senadores). Pelo art. 72 parágrafo 2º da CF – é a COMISSÃO (e não o tribunal de contas) que proporá ao ao Congresso Nacional sua sustação.
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O TCU auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Acredito que seja por esse motivo que será a comissão mista de deputados e senadores que proporá ao Congresso Nacional, e não o TCU. Este apenas auxilia o CN.
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Gabarito: C
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Esqueminha (Artigo 72, caput e §1º e §2º, CF):
Poder Legislativo - Da Fiscalização C, F e O - indícios de despesas não autorizadas - 1º Passo: COMISSÃO poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, (no prazo de 5 d), preste os esclarecimentos necessários Poder Legislativo - Da Fiscalização C, F e O - indícios de despesas não autorizadas - 2º Passo: "NÃO prestados os esclarecimentos" ou "considerados os esclarecimentos INSUFICIENTES" - Comissão solicitará ao TRIBUNAL pronunciamento conclusivo sobre a matéria, (no prazo de 30 d) Poder Legislativo - Da Fiscalização C, F e O - indícios de despesas não autorizadas - 3º Passo: Tribunal considerando a despesa irregular - Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao C.N sua sustação Poder Legislativo - Da Fiscalização C, F e O - (será exercida pelo C.N, mediante controle EXTERNO, com o auxílio do TCU) e (pelo sistema de controle INTERNO de cada PODER)
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sustação -> CONGRESSO NACIONAL
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GABARITO ITEM C
CF
Art. 72.§ 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
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Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
§ 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
Quem propõe a Sustação de despesa que poderia importar dano ou lesão grave à economia popular é a Comissão Mista (deputados e senadores), propõe ao CONGRESSO NACIONAL a Sustação da despesa.
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Falou em despesas = Congresso Nacional. ($$$$$$$$$$).
Despesas = $$$$$$$$$
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Q202013
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
§ 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
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De$pe$a - Congre$$o Nacional