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ID
334456
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade administrativa praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: E

    Conforme o disposto no art. 1, parágrafo único, da Lei 8.429/1992.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • SUJEITO PASSIVO

    PODEM SER SUJEITOS PASSIVOS NOS ATOS DE IMPROBIDADE:


    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
    Ministérios
    Presidente da República.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
    Autarquias;
    Fundações Públicas;
    Empresas Públicas;
    Sociedades de Economia Mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios.

    OUTRAS ENTIDADES:
    Empresa incorporada ao patrimônio público;
    Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50 % do patrimônio ou da receita anual;
    Entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo (fiscal ou creditício) de Órgão Público.
    Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50 % do patrimônio ou da receita anual (nesse caso, a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • gabarito E
    lei 8429/92 Art. 1°
      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Alexandre Mazza enumera as seguintes categorias de sujeitos passivos do ato de improbidade:

    a) administração pública direta;
    b) administração pública indireta;
    c) empresas incorporadas ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
    d) entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, provenientes de órgãos públicos;
     
    vantagens concedida pelo Poder Público, tais como: subvenções, benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. Porém, nesses casos, a sanção fica limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Nessa categoria, estão enquadradas, além das pessoas jurídicas pertencentes ao Terceiro Setor que recebem receitas diretamente do Estado, tais como as Organizações Sociais e Organizações da sociedade civil de interesse público, as entidades parafiscais que arrecadam tributos de seus membros e associados, como partidos políticos e entidades sindicais;

    e) entidades cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.
    da mesma forma, a entidade não pertence à Administração Pública, mas é sujeito passivo de atos de improbidade.
    É o que ocorre, por exemplo, com as sociedades de propósito específico criadas para gerir parcerias público-privadas.

    sobre a alternativa D

    d) só estarão sujeitos às penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa se forem praticados por agente público que exerça cargo efetivo e com remuneração.
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
  •  
    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art. 1º):
    • Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF e M) e dos Territórios.
    • A empresa incorporada ao patrimônio público ou a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
             Incorporada ou +50%

     A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (parágrafo único). (*)
     
              “BIS” ou -50% (LIMITADA)
    (*) Nesses casos, diferentemente dos demais, a sanção patrimonial é limitada (proporcional) à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • CORRETA E : ESTÃO SUJEITOS  A PENALIDADE  DA LEI DE IMPROBIDADE OS ATOS PRACATICADOS CONTRA O PARTIMONINIO PUBLICO DE ENTIDADE QUE RECEBA SUBVENÇÃO, BENEFICIO OU INCENTIVO , FISCAL OU CREDITÍCIO,DE ORGÃO PUBLICO BEM COMO DAQUELAS PARA CUJA CRIAÇAO OU CUSTEIO O ERÁRIO HAJA CONCORRIDO OU CONCORRA COM MENOS DE 50% DO PATRIMONIO OU DA RECEITA ANUAL,LIMITANDO -SE, NESTE CASOS, A SANSÃO PATRIMONIAL Á REPERCURSSÃO DO ILICITO SOBRE A CONTRIBUIÇAO DOS COFRES PÚBLICOS.
     
  • Uma empresa tem patrimonio de 20 melhores!! ela utilizou do governo 8 milhões, ou seja, inferior aos 50%!! ela só pode ressarcir ao governo o limite máximo de 8 milhões em casos de prejuízo ao erário!! 

  • +50% = Ressarcimento INTEGRAL
    -50% = à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • SUJEITOS AOS QUAIS SE APLICAM A LEI DE IMPROBIDADE ADM...


    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art. 1º):  Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF e M) e dos Territórios.


    * SUJEITOS ATIVOS ( Quem pratica) :


    --> Qualquer AGENTE PÚBLICO ( Servidor / Não Servidor ) - Estão sujeitos às penalidades da lei.


    --> Aquele que mesmo Não sendo Agente Público, induza/concorra para a prática do ato de improbidade , ou dele se beneficie sob qualquer forma direta/indireta. Porém , nesse caso, essa pessoa não pratica o ato isoladamente. (Art. 3)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    * SUJEITOS PASSIVOS ( contra quem o Agente Público pratica os atos de improbidade) :


    --> ADM (D/I/F) de qualquer dos Poderes da "M.E.D.U.T"


    --> EMPRESA incorporada ao Patrimônio Público


    --> ENTIDADE cuja criação/custeio o erário haja concorrido/concorra c/ + de 50% do  PATRIMÔNIO/RECEITA ANUAL


    --> ENTIDADE que receba SUBVENÇÃO/BENEFÍCIO/INCENTIVO (Fiscal/Creditício), de órgão público / --> ENTIDADE cuja criação/custeio o erário haja concorrido/concorra c/ - de 50 % do PATRIMÔNIO/RECEITA ANUAL---> Limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


    Esses SUJEITOS passivos , dispõem, concorrentemente com o MP, de LEGITIMIDADE ATIVA ad causam para ajuizar a ação de improbidade administrativa.

  •  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a

    administração direta e  indireta ou empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com:

     

    Ø+50% cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.  SUJEITOS PASSIVOS

    §Ressarcimento INTEGRAL

     

    Ø-50% menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial é limitada (proporcional)

    §à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Art. 1° Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    GABARITO -> [E]

  • Que bizu bosta, hein Bruno Posse? Esse é troll com força kkkk

  • Exemplo: Empresa avaliada em R$ 100.000,00 reais. 

    Erário contribuiu com 40% para criação desta entidade, ou seja R$ 40.000,00 (foi o Governo que “deu”) ( entra na regra do parágrafo único : erário tenha participado com menos de 50%)

    João desviou recursos da empresa para sua conta pessoal e deu um prejuízo no valor de R$ 60.000,00.

    João será processado pela LIA e deverá ressarcir ao governo o valor máximo de R$ 40.000,00 (que foi a participação do governo)

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.