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Gabarito: D
I. Ao servidor público é permitido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de cônjuge ou companheiro. CERTO
Cuidado pra não cair em casca de banana.
A lei 8.112 aponta como uma das hipóteses de demissão ou de destituição de cargo em comissão a infringência do art. 117, incisos IX e XI, inclusive incompatibilizando o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
O art. 117 da lei 8.112 dispõe que é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Para ficar mais fácil de lembrar a exceção, perceba que ele pode só pode atuar como procurador ou intermediário de alguém que "não pagaria propina a ele" (é meio abestalhadinho, mas foi assim que eu consegui memorizar =] ). Você acha mesmo que o seu irmão mais novo ia pagar propina pra você quebrar um galho pra ele? Ou então você seria cara de pau de cobrar algo ao seu marido, esposa ou pior ainda, aos seus pais, por tê-los ajudado?
II. O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, ainda que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles. ERRADO
Lei 8.112, Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
III. A penalidade administrativa de suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder sessenta dias. ERRADO
Lei 8.112, Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Suellen
vc é show de bola, kkkkkkkkkkkk
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Essa eu escorreguei no item III, tomem cuidado
Galera não se esqueçam que a suspensão será de até 90 dias
Sendo que na sindicância a suspensão que é um procedimento mais simples só poderá atingir o servidor com 30 dias de suspensão.
Bons estudos!
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I - Há um interpretação do que diz o texto legal, visto que esta autorização é a exceção da proibição de atuar como procurador.
II - Analise a questão do seguinte ponto, o servidor já esta acumulando cargo licitamente, não há como ele acumular um terceiro cargo, ainda que em comissão, porém se houve compatibilidade não há mal em estar presente em um deles
III - a alternativa esta certa até no prazo, pois o correto é 90 dias, fiquem atentos, é sermpre esta a pegadinha nos concursos.
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Suellen,
Eu cair na casca da Banana..... :-(
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I. Ao servidor público é permitido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de cônjuge ou companheiro. Isso mesmo!!! So nao podera atuar quando for de pessoa estranha! Lembrando! Se o fizer referente a pessoa estranha sera punico com a demissao! CERTO
II. O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, ainda que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles. Caso haja acompatibilidade de horario o servidor podera se manter em um deles! ERRADA
III. A penalidade administrativa de suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder sessenta dias. Nao podera exede 90 (noventa) dias!!! ERRADA
BONS ESTUDOS !
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macetinho
Se nao for infração de demissão, cabe suspensão
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Suellen Barbosa de Vasconcelos, a dica que vc deu sobre como memorizar a proibição de atuar como procurador não tem nada de abestalhado, é super original e criativa, valeu, isso irá me ajudar bastante.
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Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
§ 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
§ 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Gabarito. D.
Art.117. Ao servidor é proibido:
XI- Atua, como procurador ou intermédio, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
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Fcc pegadinha, a todo momento... haja raciocínio... acertei :)
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90 DIAS !!!!
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Dois cargos de efetivos + um em comissão PODE sim desde que haja compatibilidade de:
horário
+
local
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Vale lembrar que esse inciso foi recentemente alterado pela MPA 792
LEI 8.112/90, ART. 117
DESATUALIZADO: XI- atuar, como procurador ou intermédio, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
ATUALIZADO: XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro; (Redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017)
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Resposta no artigo 120 da lei 8112. E a MP caiu, então a questão não esta mais desatualizada!
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A assertiva "O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, ainda que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles." apresenta erro no uso do tempo verbal. O correto seria "ainda que haja" e não "ainda que houver", porquanto a forma verbal do subjuntivo presente ("haja") é indicada para expressar hipóteses, diferentemente do futuro do subjuntivo ("houver") que remete a uma possibilidade de fato no futuro.
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É vedado ao servidor atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
Art. 120 da Lei nº 8.112/90: O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
Art. 130 da Lei nº 8.112/90: A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
ADVERTÊNCIA + ADVERTÊNCIA = SUSPENSÃO (não poderá ultrapassar 90 dias)
violação das demais proibições não puníveis com demissão (não poderá ultrapassar 90 dias)
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Lembrar sempre dos prazos de suspensão:
Na CLT - até 30d
Na 8112 -até 90d
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Estatuto dos Servidores:
Art. 9 A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
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I. Ao servidor público é permitido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de cônjuge ou companheiro.
Certo, e também de parente até o segundo grau.
II. O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, ainda que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles.
Se houver compatibilidade de horário e local pode acumular com um efetivo.
III. A penalidade administrativa de suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder sessenta dias.
90 dias