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ID
33451
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, concernente ao dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.

    b) art. 114, CLT:
    § 2º - Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado ÀS MESMAS, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do T rabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    c) CLT,art. 857. A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho.

    Parágrafo único. Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.
  • Uma pequena retificação no comentário da Germana: o dispositivo citado [114, § 2º] é da Constituição Federal.

    Quanto à opção 'd': art. 872, parágrafo único CLT - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão OS EMPREGADOS OU SEUS SINDICATOS, independentemente de outorga de poderes de seus associados, juntando certdião de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo[Vara] competente.
  • ação de cumprimento serve pra fazer cumprir act/cct também? acredito que a "d" esteja errada por dizer "sentença normativa transitada em julgado", quando na verdade não precisa esperar o trânsito. oq axam?
  • sumula 246/TST: é dispensavel o transito e mjulgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
  • A ação de cumprimento também pode ser utilizada para observância de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, conforme previsto na Lei 8984/95 e Sum 286 TST.

    SUM-286    SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
  • O erro da letra "d" está no afirmar que a sentença normativa precisa ter transitado em julgado para o ajuizamento da ação de cumprimento.

    Neste sentido a Súmula 246 do TST:

    Súmula nº 246 do TST

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
  • b) art. 114, § 2º, CF = "... de comum acordo"
    c) art. 857, parágrafo único, CL = não é competência concorrente
    d) súmula 246 do Tst: não se exige trânsito em julgado. Além disso, o art 872, parágrafo único da CLT, nada fala sobre :"... de maneira plúrima"
    Portanto, só sobrou a LETRA A