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ID
3345493
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Simonésia - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O descanso semanal remunerado, também chamado de repouso semanal, está previsto nos Artigos 67 a 70 da CLT, bem como no 7º, XV, CF/88, e na Lei nº 605, de 5/1/1949. É o período em que o empregado paralisa suas atividades, deixando de prestar serviços ao empregador, uma vez por semana, sem prejuízo de sua remuneração. Qual a duração desse período?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    ► CLT. Art. 67. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

    Lei nº 605/49. Art. 1.º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

    ► CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

  • Gabarito:"B"

    CLT, art. 67. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

  • A questão exige o conhecimento do descanso/repouso semanal remunerado (DSR ou RSR), especialmente no que tange ao seu tempo mínimo de duração.

    O DSR é uma forma de interrupção dos efeitos do contrato do trabalho que ocorre de forma semanal, em que o empregado deixa de prestar serviços pelo período mínimo de 24 horas, mas não deixa de receber por isso.

    Art. 67 CLT: será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

    Atenção 1: o período mínimo de descanso será de 24 horas. Entretanto, muitos trabalhadores gozam de 48 horas para descanso (geralmente sábado e domingo).

    Atenção 2: o domingo será preferencialmente um dia de descanso, e não obrigatoriamente.

    GABARITO: B