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Gab. A
Segundo o referido diploma legal (lei 8.112/90), tem-se:
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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nunca vai cair na sua prova, relaxa
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GABARITO: LETRA A
Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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☑ GABARITO: LETRA A
⁂Das Disposições Preliminares⁂
Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
↪ Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4 É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
⇉ LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, SERVIDOR É A PESSOA LEGALMENTE INVESTIDA EM CARGO PÚBLICO.
GABARITO - A
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
O conhecimento exigido diz respeito ao conceito legal de servidor público. Nesse sentido, cumpre apenas acionar o teor do art. 2º da Lei nº 8.112/90, abaixo transcrito:
“Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.”
Nestes termos, está claro que a opção correta encontra-se na letra “A”.
A opção “B”, que menciona “cidadão contribuinte”, não satisfaz o enunciado.
A opção “C”, que cita “qualquer pessoa nascida no Brasil”, não se amolda ao dispositivo legal.
A opção “D” que colaciona “o cidadão brasileiro a partir dos 14 anos de idade”, destoa do teor preconizado pelo art. 2º sobredito.
No tocante a alternativa “E”, na lição do mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 643) “O termo investidura apresenta algumas discrepâncias em seu sentido. Entendemos, porém, que a investidura retrata uma operação complexa, constituída de atos do Estado e do interessado, para permitir o legítimo provimento do cargo público”. Diante dessa lição doutrinária, afigura-se equivocada tal assertiva, tendo em vista que a investidura consubstancia a legitimação como servidor público.
GABARITO: A.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 643.
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GABARITO: A
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.