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ID
3345577
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112, de 11/12/90, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Para os efeitos desta Lei, servidor é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Segundo o referido diploma legal (lei 8.112/90), tem-se:

    Art. 2   Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • nunca vai cair na sua prova, relaxa

  • GABARITO: LETRA A

    Título I

    Capítulo Único

    Das Disposições Preliminares

    Art. 2  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Disposições Preliminares

    Art. 1  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Art. 4  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

           Art. 2  Para os efeitos desta Lei, SERVIDOR É A PESSOA LEGALMENTE INVESTIDA EM CARGO PÚBLICO.

    GABARITO - A

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

    O conhecimento exigido diz respeito ao conceito legal de servidor público. Nesse sentido, cumpre apenas acionar o teor do art. 2º da Lei nº 8.112/90, abaixo transcrito:

    “Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.”

    Nestes termos, está claro que a opção correta encontra-se na letra “A”.

    A opção “B”, que menciona “cidadão contribuinte”, não satisfaz o enunciado.

    A opção “C”, que cita “qualquer pessoa nascida no Brasil”, não se amolda ao dispositivo legal.

    A opção “D” que colaciona “o cidadão brasileiro a partir dos 14 anos de idade”, destoa do teor preconizado pelo art. 2º sobredito.

    No tocante a alternativa “E”, na lição do mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 643) “O termo investidura apresenta algumas discrepâncias em seu sentido. Entendemos, porém, que a investidura retrata uma operação complexa, constituída de atos do Estado e do interessado, para permitir o legítimo provimento do cargo público”. Diante dessa lição doutrinária, afigura-se equivocada tal assertiva, tendo em vista que a investidura consubstancia a legitimação como servidor público. 

    GABARITO: A.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 643. 

  • GABARITO: A

    Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.