-
Lei nº 8.666/1993
(Seção II) Da Habilitação
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) obs: antes era só regularidade fiscal
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos)
GABARITO A
-
Não entendi. Tem a resposta na opção "A" e "B".
-
Regularidade fiscal já havia antes... o que foi acrescido pela redação de 2011 foi REGULARIDADE TRABALHISTA
-
Achei sacanagem a questão!
-
trabalhista e fiscal, foi mal formulada
-
Gabarito A
A questão não está mal formulada, pois ela pede para assinalar a alternativa que traz a nova exigência. Antes lia-se no artigo 27 "V -regularidade fiscal", agora leia-se " V - regularidade fiscal e TRABALHISTA".
Obs: Todas as alternativas são exigências que constam no artigo 27, mas apenas o "V" sofreu alteração, ou seja, a letra A.
-
Lembrar a lei e ano que foi incluído requisito é sacanagem
-
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: (Redação dada pela Lei 12.440/2011 )
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
-
LEI 12.240/11 ??????????????
ANULAÇÃO DA QUESTÃO NA CERTA. O CERTO É LEI 12.440/11.........
-
A lei citada na questão está incorreta. O certo é lei 12.440/2011. Deveria ter sido anulada já que a intenção era aferir a atualização legislativa. "A mão que bate em Chico, bate em Francisco".
Que Deus nos dê sabedoria, entendimento e inteligência.
-
Erro material da lei não vai anular a questão.
-
A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial sobre a documentação relativa à habilitação dos interessados nas licitações.
ATENÇÃO: O comando pede a atualização promovida por força da “Lei 12.240/2011”, quando se referia à “Lei 12.440/2011” – tal detalhe será desprezado.
Assim dispõe o art. 27, da Lei 8666/93: “Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011); V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal”.
Por oportuno, a redação anterior previa tão somente a “regularidade fiscal”.
Logo, a única alternativa correta é a Letra A, conforme explicado.
Gabarito: Letra A.