Existem três modos de se proceder ao lançamento:
- Lançamento de ofício: ocorre quando o contribuinte não participa do lançamento. Nesse modo de lançamento, cabe ao governo verificar a ocorrência do fato gerador, a identificação do sujeito passivo, o cálculo dos valores devidos, a formalização do crédito e, por fim, a notificação do contribuinte para que este efetue o pagamento. Como exemplos temos o IPVA e o IPTU.
- Lançamento por declaração: ocorre quando o contribuinte presta declarações sobre os fatos pertinentes à imposição tributária. Nesse modo de lançamento, cabe ao governo, de posse das informações do contribuinte, verificar a ocorrência do fato gerador, identificar o contribuinte (sujeito passivo), realizar o cálculo do montante devido, formalizar o crédito e notificar o contribuinte para pagamento. Como exemplo temos o ITR e, em determinados Estados, o Imposto de Transmissão Causa Mortis.
- Lançamento por homologação: ocorre quando o contribuinte tem que verificar a ocorrência do fato gerador, calcular o montante devido e efetuar o pagamento no prazo. Nesse modo de lançamento, cabe ao governo apenas a conferência da apuração e do pagamento realizados, ou seja, não há prévio exame pela autoridade administrativa. Destaca-se, por fim, que nesse modo de lançamento o recolhimento é exigido do contribuinte independentemente de prévia manifestação do governo, ou seja, sem que este necessite lançar para tornar exigível a prestação tributária. Como exemplo temos: IR, ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS.