SóProvas


ID
3346
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais quer nos dissídios coletivos, caberá

Alternativas
Comentários
  • A resposta certa é a letra 'a', pois está prevista no artigo 895, b, da CLT.

    Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    ....
    b) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: b) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 10 (DEZ) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.168, de 12.4.1946)

    A CLT fala em 10 dias e não oito, como diz a letra "A".
    A questão ñ deveria ter sido anulada, então?
  • O recurso de revista é utilizado para impugnar acordão pelo TRT em dissídios individuais, proferido em grau de recurso ordinário.
  • Cuidado com CLT desatualizada
  • ATENÇÃO PESSOAL!!!
    ALTERAÇÃO DA CLT!!!!!

    Sancionada a Lei nº 11.925, de 17 de abril de 2009, que altera o texto dos artigos 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    Atenção: Ela só entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas OU TERMINATIVAS das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    II - das decisões definitivas OU TERMINATIVAS dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

  • DICA PRECIOSA: NÃO CABE RECURSO DE REVISTA NOS DISSÍDIOS COLETIVOS
  • Letra A – CORRETA – Artigo 895 da CLT: Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 896 da CLT: Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
    A Lei 5.584/70 estabelece no artigo 6º: Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 895 da CLT: Cabe recurso ordinário para a instância superior: II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 896 da CLT: Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
     
    Letra E –
    INCORRETA - Artigo 897 da CLT: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) diasa) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
  • Só para complementar os estudos, segue uma súmula referente ao art. 895 da CLT.
    ST. SUM-201 RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    "Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade".
    Bons estudos


  • olha o bizu minha gente:

    não cabe RR em dissídio coletivo!!!

  • GABARITO ITEM A

     

    COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRT---> RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST 

     

    EX: MANDADO DE SEGURANÇA,AÇÃO RESCISÓRIA.