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Pessoa idosa: 60 anos ou mais.
Gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares: 65 anos ou mais.
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Fonte: Lei 10741
Artigo 39
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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# Pessoa Idosa Transporte (*Art.39)
1. Pessoa Idosa = 60 anos
2. Pessoa Idosa, com direito a transporte = 65 anos
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Gabarito. 65 anos. A legislação do município tem poder pra colocar 60 anos . Em regra é 65 anos , exceção legislação municipal 6o
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Não esquecer de algo bastante importante:
faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna a seguir: De acordo com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, aos maiores de ______ anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso que preceitua:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Portanto, o número que preenche, corretamente, a lacuna é 65, de modo que somente o item "B" está correto.
#SE LIGA NA DICA:
60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos
65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS
80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos
Obs.: Não há nenhuma regra, no Estatuto do Idoso, para os idosos com 70 anos de idade.
Gabarito: B
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A questão trata do direito ao transporte, do idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 39. Aos maiores de 65
(sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos
públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais,
quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
O
Estatuto do Idoso prevê a gratuidade dos transportes públicos urbanos e
semiurbanos para os idosos maiores de 65 anos.
A alternativa que dispõe a idade correta é
alternativa B. Assim, correta letra B, gabarito da
questão.
As alternativas “A”, “C”
e “D” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: 60; 70; 75 anos.
Gabarito
do Professor letra B.
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= ou > 60 - é idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos
X > 65 - transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos e
A PARTIR DE 65 benefício LOAS
> 80 - preferência/prioridade especial de atendimento de saúde sobre os demais idosos, exceto em casos de emergência, bem como sobre os processos e procedimentos
Obs.: Não há nenhuma regra, no Estatuto do Idoso, para os idosos com 70 anos de idade.