SóProvas


ID
3347371
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Os princípios instrumentais de interpretação constitucional constituem premissas conceituais, metodológicas ou finalísticas que devem anteceder, no processo intelectual do intérprete, a solução concreta da questão posta. Nenhum deles encontra-se expresso no texto da Constituição, mas são reconhecidos pacificamente pela doutrina e pela jurisprudência.”

BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 322.


Sobre a interpretação constitucional, seus métodos e princípios, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A é a incorreta!

  • A questão pede para que seja marcada a alternativa INCORRETA. Feita essa consideração verica-se que a alternativa ''A'' está incorreta, pois, devemos entender o Princípio da Unidade da Constituição da seguinte forma:

     

    Princípio da unidade da Constituição: A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios. Conforme anota Canotilho, “como ‘ponto de orientação’, ‘guia de discussão’ e ‘factor hermenêutico de decisão’, o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão (...) existentes entre as normas constitucionais a concretizar (ex.: princípio do Estado de Direito e princípio democrático, princípio unitário e princípio da autonomia regional e local).

     

     Referência: J. J. G. Canotilho, Direito constitucional e teoria da Constituição, 6. ed., p. 226. 

  • A alternativa A trata de presunção de constitucionalidade das normas.

  • Alternativa A está incorreta!

    Deve-se levar em conta que a ideia do princípio da unidade é evitar contradições (devem ser eliminadas as antinomias). Nesse sentido, as normas constitucionais devem ser consideradas em um sistema unitário de regras e princípios. Por ele podemos entender que todas as normas constitucionais possuem a mesma hierarquia.

  • E desde quando uma interpretação gramatical levaria em conta perquirir o espírito da norma ? Do meu ponto de vista, a letra B também estaria incorreta.

  • Concordo com Rafael Prates

    Ao meu ver, a alternativa B também está incorreta.

    A alternativa, aparentemente, mesclou dois conceitos: interpretação gramatical com a interpretação axiológica fazendo parecer que tudo significava aquela.

  • SMJ a letra B também está incorreta:

    A interpretação gramatical funda-se nos conceitos contidos na forma e nas possibilidades semânticas das palavras que integram o seu relato. (Interpretação Semântica)

    Como regra geral, nessa interpretação a atitude do intérprete jamais poderá ser a mera abordagem conceitual ou semântica do texto, cabendo-lhe perquirir o espírito da norma e as perspectivas de sentido oferecidas pela combinação com outros elementos de interpretação. (Interpretação Teleológica)

  • Tanto a alternativa A quanto a B estão incorretas!

  • O problema é que a banca colocou na alternativa B um pedaço que não demonstra toda a explicação do autor, nem um pedaço da conclusão. Causando confusão. Se tivessem adicionado somente a parte grifada abaixo, já faria sentido. Mas não tem como dizer que a alternativa tá errada, só que tiraram um pedaço que sozinho, faz a gente se confundir.

    .

    Logo após esse parágrafo, Barroso diz em seu livro que "[...]a interpretação gramatical não poderá trabalhar com sentidos únicos a serem extraídos dos relativos normativos. Assentadas essas premissas, deve-se enfatizar sua contrapartida: os conceitos e possibilidades semânticas do texto figuram como ponto de partida e como limita máximo da interpretação. O intérprete não pode ignorar ou torcer o sentido das palavras, sob pena de sobrepor a retórica à legitimidade democrática, à lógica e à segurança jurídica. A cor cinza pode compreender uma variedade de tonalidades entre o preto e o branco, mas não é vermelha nem amarela.[...]"

  • Princípio da Unidade da Constituição

    Dotado de acentuada importância, o princípio da unidade da Constituição visa conferir um caráter ordenado e sistematizado para as disposições constitucionais, permitindo que o texto da Carta Maior seja compreendido como um todo unitário e harmônico, desprovido de antinomias reais. Muito mais que um conjunto caótico de normas desconectadas e esparsas, o texto constitucional é um agrupamento de preceitos integrados, alinhavados pelo ideal de unidade. Muito mais que um conjunto caótico de normas desconectadas e esparsas, o texto constitucional é um agrupamento de preceitos integrados, alinhavados pelo ideal de unidade. Portanto, referido princípio não é decorrência do princípio da separação dos poderes, motivo pelo qual a alternativa "A" está incorreta.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional da Nathalia Masson.

  • Ao meu ver a letra "C" descreveu a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto e não a interpretação conforme a Constituição.

    Na interpretação conforme, afirma-se que apenas aquela interpretação é possível. Na inconstitucionalidade parcial, afasta apenas uma forma de interpretação que está em desacordo.

  • "A" - Trata-se do princípio da CORREÇÃO FUNCIONAL

     

    Respeitar o sistema de repartição de funções entre os órgãos e pessoas designadas pela constituição. Respeitando as competências das esferas da federação ou entre os poderes constituídos.

    "B" - Acompanho os colegas que também acham que a alternativa está em dissonância do conceito de interpretação gramatical.

    ATT.

    Força galera!

  • A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios. Conforme anota Canotilho, “como ‘ponto de orientação’, ‘guia de discussão’ e ‘factor hermenêutico de decisão’, o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão (...) existentes entre as normas constitucionais a concretizar (ex.: princípio do Estado de Direito e princípio democrático, princípio unitário e princípio da autonomia regional e local).

    OBSERVAÇÃO A LETRA "A" - Trata-se do princípio da CORREÇÃO FUNCIONAL

     

    Respeitar o sistema de repartição de funções entre os órgãos e pessoas designadas pela constituição. Respeitando as competências das esferas da federação ou entre os poderes constituídos.

  • GABARITO: letra A.

    Obs.: todas as alternativas foram extraídas do Curso de Direito Constitucional do Ministro Barroso.

    Inequívoco o erro da letra A, pois segundo Barroso (Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2020. p. 297-298. E-Book): "A presunção de constitucionalidade, portanto, é uma decorrência do

    princípio da separação de Poderes e funciona como fator de autolimitação da atuação judicial. Em razão disso, não devem juízes e tribunais, como regra, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo quando: a) a inconstitucionalidade não for patente e inequívoca, existindo tese jurídica razoável para preservação da norma;".

    Desse modo, a alternativa A não trata do princípio da unidade da Constituição, mas sim da presunção de constitucionalidade.

    Quanto à letra B, sem prejuízo da controvérsia presente em seus termos, é reprodução fria da obra supra: "A interpretação gramatical funda-se nos conceitos contidos na norma e nas possibilidades semânticas das palavras que integram o seu relato. [...] como regra geral, a atitude do intérprete jamais poderá ser a mera abordagem conceitual ou semântica do texto. Ao contrário, cabe lhe perquirir o espírito da norma e as perspectivas de sentido oferecidas pela combinação com outros elementos de interpretação.". (op. cit. p. 287-288).

    O conceito de interpretação gramatical de Barroso não é bem o que costumamos ler em livros voltados para concurso (como Lenza e MAVP) ou em aulas e PDFs para concurso. Essas fontes dão muito enfoque na leitura fria da interpretação gramatical, que seria literal e textual (nada mencionando sobre espírito e semântica).

  • gente LEIA marcar a MAIS errada

  • Falou em princípio da unidade, lembre-se de SISTEMA. Só um complexo de normas sistemático possui unidade.

  • • Interpretação gramatical: leva em consideração enunciados linguísticos; leva em consideração palavras que são estabelecidas, pontuações e conexões entre elas.

    • histórica: leva em consideração antecedentes históricos.

    • Interpretação sistemática: leva em consideração o caráter sistemático; harmonização entre o sistema.

    • Interpretação lógica: concordâncias lógicas entre as normas da constituição.

    • Interpretação teleológica: leva em consideração a finalidade normativa.

    Manual Caseiro.

  • Princípios de Interpretação Constitucional:

    • Unidade: conflitos são aparentes, no plano abstrato (não há hierarquia entre normas constitucionais - NC). Interpretação deve ser global para evitar antinomias

    • Concordância prática/Harmonizaçãobens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica. A redução de um deles, no caso concreto, deve ser proporcional (evita o sacrifício total).

    • Máxima efetividade, eficiência ou interpretação efetiva: Norma const. devem ter a mais ampla efetividade social.

    • Efeito integrador: deve-se favorecer a integração política-social + reforço da unidade política.

    • Força normativa (Hesse): otimização na concretização da CF, dando máxima efetividade às NC.

    • Justeza/Correção funcional: interpretação não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional (separação poderes) estabelecido pelo constituinte originário.

  • A letra B está super errada. Uma coisa é o conceito de interpretação gramatical, outra coisa é o juízo de valor sobre ela. O conceito ignora qualquer finalidade ou objetivo metalinguístico, a interpretação é literal.

  • Trata-se de questão acerca da interpretação constitucional.

    A) O princípio da unidade da Constituição é uma decorrência do princípio da separação de Poderes e funciona como fator de autolimitação da atuação judicial. Em razão disso, os juízes de tribunais não devem, como regra, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo quando a inconstitucionalidade não for patente e inequívoca, existindo tese jurídica razoável para preservação da norma.

    ERRRADO. Segundo Marcelo Novelino, o princípio da unidade da constituição significa que o intérprete deve suavizar as tensões e contradições existentes entre as normas constitucionais. Isso significa que seus preceitos não devem ser analisados isoladamente, e sim em conjunto com as demais normas integrantes do sistema constitucional.

    B) A interpretação gramatical funda-se nos conceitos contidos na forma e nas possibilidades semânticas das palavras que integram o seu relato. Como regra geral, nessa interpretação a atitude do intérprete jamais poderá ser a mera abordagem conceitual ou semântica do texto, cabendo-lhe perquirir o espírito da norma e as perspectivas de sentido oferecidas pela combinação com outros elementos de interpretação.

    CERTO. Trata-se do conceito de interpretação gramatical.

    C) Como mecanismo de controle de constitucionalidade, a interpretação conforme a Constituição permite que o intérprete, sobretudo o tribunal constitucional, preserve a validade de uma lei que, na sua leitura mais óbvia, seria inconstitucional. Nessa hipótese, o tribunal, simultaneamente, infirma uma das interpretações possíveis, declarando-a inconstitucional, e afirma outra, que compatibiliza a norma com a Constituição.

    CERTO. Trata-se do conceito de interpretação conforme a Constituição.

    D) Aplicando o princípio da efetividade, entre interpretações alternativas e plausíveis, deverá o intérprete constitucional prestigiar aquela que permita a atuação da vontade constitucional, evitando, no limite do possível, soluções que se refugiem no argumento da não autoaplicabilidade da norma ou na ocorrência de omissão do legislador.

    CERTO. Trata-se do conceito do princípio da efetividade.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • A alternativa B, ao meu ver, está errada. Perquirir o espírito da norma remete a interpretação teleológica. Interpretação gramatical e sinônimo de interpretação literal.
  • Bom, a letra A está erradíssima, mas a letra B não fica atrás.

    O examinador usou o conceito de interpretação gramatical de Barroso, sem mencionar que era um conceito de Barroso, bem diferente do conceito adotado pela doutrina majoritária

    Affemaria. Isso é mta injustiça com o candidato.