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Gabarito: Letra D (Incorreta).
Letra D – Incorreta: “(...). O que se pode dizer é que, a rigor, a licença ambiental é realmente uma licença administrativa, especialmente por seu caráter definitivo, cujo cancelamento pode gerar direito do particular a receber uma indenização (...)” (Marcelo Abelha. Direito Ambiental Esquematizado. 2013. p. 611).
OBS: Em que pese a complexidade do tema, a doutrina acima entende ser possível sim uma "licença ambiental vinculada", porém, é claro, surgindo situações que justifiquem eventual anulação/revogação da licença, essa poderá ser cancelada, analisando-se, caso a caso, eventual direito à indenização do empreendedor, nos termos do artigo 19, da Resolução CONAMA n° 237/97.
"Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde".
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A letra "D" está incorreta.
Sabe-se que a realização do EIA/RIMA não confere direito ao deferimento da licença ao empreendedor, até porque o estudo é elaborado pelo particular, em interesse próprio. Todavia, caso o EIA/RIMA seja aprovado pelo órgão do meio ambiente competente, será obrigatória a expedição da licença ambiental.
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Em regra, a licença ambiental é marcada como ato administrativo discricionário, e não como ato administrativo vinculado, aspecto característico da licença administrativa.
Celso Antônio Pacheco Fiorillo, com relação à discricionariedade da licença ambiental, diz que a existência de um EIA/RIMA favorável condiciona a autoridade à outorga da licença ambiental, existindo, dessa feita, o direito do empreendedor desenvolver sua atividade econômica. Tem-se nessa hipótese o único caso de uma licença ambiental que vincula. De fato, se a defesa do meio ambiente é limitadora da livre iniciativa (art. 170, VI), e inexistem danos àquele, não haverá razão para que o empreendimento não seja desenvolvido (2003, p. 64).
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Eu achei a letra C estranha, a palavra insuprimíveis para mim torna a questão errada, uma vez que, pode haver o licenciamento de forma simplificada.
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A C está errada. existe licenciamento bifasico (só LP e LI por ex) e monofasico (LAS licença ambiental simplificada).
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Naray Pereira,CONCORDO com vc. Ora, não cabe restringir o conceito, quando na assertiva não delimita.
Onde já se viu falar que a licença ambiental simplificada tem três fases ????
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Alguém sabe o fundamento para a letra A) ser considerada correta ??
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Sobre a Alternativa C
Resolução 237/97
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. (não existe supressão como aduz a alternativa)
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O banquinha ruim. Deus me free!
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C e D incorretas. Questão anulável.
Pode haver procedimento de licenciamento bifásico, por exemplo.
Estudo com resultado favorável é diferente de estudo aprovado. Logo, não vincula o o deferimento do pedido de licença.