SóProvas


ID
3347389
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para garantir a utilização do meio ambiente ecologicamente equilibrado pelas presentes gerações, sem prejudicar o direito das futuras gerações, tanto doutrina quanto legislação tratam de diversos instrumentos aptos a concretizar tal intento.


Na análise dos estudos e licenciamentos ambientais, são considerados os seguintes aspectos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D (Incorreta). 

    Letra D – Incorreta: “(...). O que se pode dizer é que, a rigor, a licença ambiental é realmente uma licença administrativa, especialmente por seu caráter definitivo, cujo cancelamento pode gerar direito do particular a receber uma indenização (...)” (Marcelo Abelha. Direito Ambiental Esquematizado. 2013. p. 611).

    OBS: Em que pese a complexidade do tema, a doutrina acima entende ser possível sim uma "licença ambiental vinculada", porém, é claro, surgindo situações que justifiquem eventual anulação/revogação da licença, essa poderá ser cancelada, analisando-se, caso a caso, eventual direito à indenização do empreendedor, nos termos do artigo 19, da Resolução CONAMA n° 237/97.

    "Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde".

  • A letra "D" está incorreta.

    Sabe-se que a realização do EIA/RIMA não confere direito ao deferimento da licença ao empreendedor, até porque o estudo é elaborado pelo particular, em interesse próprio. Todavia, caso o EIA/RIMA seja aprovado pelo órgão do meio ambiente competente, será obrigatória a expedição da licença ambiental.

  • Em regra, a licença ambiental é marcada como ato administrativo discricionário, e não como ato administrativo vinculado, aspecto característico da licença administrativa.

    Celso Antônio Pacheco Fiorillo, com relação à discricionariedade da licença ambiental, diz que a existência de um EIA/RIMA favorável condiciona a autoridade à outorga da licença ambiental, existindo, dessa feita, o direito do empreendedor desenvolver sua atividade econômica. Tem-se nessa hipótese o único caso de uma licença ambiental que vincula. De fato, se a defesa do meio ambiente é limitadora da livre iniciativa (art. 170, VI), e inexistem danos àquele, não haverá razão para que o empreendimento não seja desenvolvido (2003, p. 64).

  • Eu achei a letra C estranha, a palavra insuprimíveis para mim torna a questão errada, uma vez que, pode haver o licenciamento de forma simplificada.

  • A C está errada. existe licenciamento bifasico (só LP e LI por ex) e monofasico (LAS licença ambiental simplificada).

  • Naray Pereira,CONCORDO com vc. Ora, não cabe restringir o conceito, quando na assertiva não delimita.

    Onde já se viu falar que a licença ambiental simplificada tem três fases ????

  • Alguém sabe o fundamento para a letra A) ser considerada correta ??

  • Sobre a Alternativa C

    Resolução 237/97

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. (não existe supressão como aduz a alternativa)

  • O banquinha ruim. Deus me free!

  • C e D incorretas. Questão anulável.

    Pode haver procedimento de licenciamento bifásico, por exemplo.

    Estudo com resultado favorável é diferente de estudo aprovado. Logo, não vincula o o deferimento do pedido de licença.