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ID
3347398
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir relativas às relações trabalhistas, contrato de trabalho e equiparação salarial.


I. A existência de quadro de carreira organizado não representa obstáculo à equiparação salarial, tampouco ao pedido de reenquadramento, quando o empregado se sentir preterido em eventual promoção ou quando discordar da forma como o empregador interpretou os critérios do quadro de carreira.

II. Na hipótese de empregado readaptado, o empregador não está promovendo diferenciações ilegítimas, mas, sim, dignificando a pessoa do trabalhador, pelo que o empregado pode vir a receber salário superior, sem discriminação quanto aos demais empregados que exerçam idêntica função.

III. Com o advento da Lei Nº 13.467, de 13/07/2017, a equiparação salarial passa a ter dois critérios temporais: diferença na função, superior a três anos, e diferença de tempo no emprego, superior a seis anos.

IV. O paradigma, que serve de modelo para fins de equiparação salarial, é identificado como o empregado que, não obstante o exercício de idêntica função, ganhe salário superior a outro colega nas mesmas condições.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I. A existência de quadro de carreira organizado não representa obstáculo à equiparação salarial, tampouco ao pedido de reenquadramento, quando o empregado se sentir preterido em eventual promoção ou quando discordar da forma como o empregador interpretou os critérios do quadro de carreira. ERRADA

    Art. 461. Art. 461. Sendo identica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

    (...)

    § 2  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

    II. Na hipótese de empregado readaptado, o empregador não está promovendo diferenciações ilegítimas, mas, sim, dignificando a pessoa do trabalhador, pelo que o empregado pode vir a receber salário superior, sem discriminação quanto aos demais empregados que exerçam idêntica função. CORRETA

    § 4o - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiencia física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdencia Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    III. Com o advento da Lei No 13.467, de 13/07/2017, a equiparação salarial passa a ter dois critérios temporais: diferença na função, superior a três anos, e diferença de tempo no emprego, superior a seis anos. ERRADA

    § 1  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 

    V. O paradigma, que serve de modelo para fins de equiparação salarial, é identificado como o empregado que, não obstante o exercício de idêntica função, ganhe salário superior a outro colega nas mesmas condições. CORRETA

    Art. 461. Art. 461. Sendo identica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

    #Dica: IG @ilawcast (legislação em audio)

  • Honestamente fiquei em dúvida com relação ao item I em razão da Súmula 127/TST:

    27/TST - Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.

    Acredito que o quadro organizado em carreira impede a equiparação, mas não a reclamação de preterição ou enquadramento.

    Caso alguém possua uma explicação mais concreta eu agradeço!

  • Gustavo, também fiquei com a mesma dúvida. A questão tratou como absoluto o quadro organizado de carreira, não considerando as exceções da súmula. No mínimo, contraditório o item. Paciência :(.

  • RESPOSTA: B

    Art. 461, CLT

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL:

    REQUISITOS:

    1) Identidade de Função;

    2) Trabalho de Igual Valor;

    -Igual Produtividade

    -Mesma Perfeição Técnica

    -Com diferença de tempo:

    ->Na empresa: Não superior a 4 anos

    ->Na função: Não superior a 2 anos

    3) Mesmo empregador;

    4) Mesmo ESTABELECIMENTO empresarial;

    5) Sem distinção de:

    -Sexo (cabe multa de 50% do RGPS)

    -Etnia (cabe multa de 50% do RGPS)

    -Nacionalidade

    -Idade

    6) Contemporaneidade no serviço do equiparando e equiparado.

    7) Não cabe equiparação:

    -Quando a forma de salário for diferente (Ex. Por Hora X Por Tarefa)

    -Quando houver quadros de carreira ou PCS (Plano de Cargos e Salário) ---> Não necessita de HOMOLOGAÇÃO

    -Não cabe equiparação em cadeia (§ 5º).

    Obs 2. Readaptado não serve de paradigma de equiparação salarial.

    "A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço".

    ~A Arte da Guerra

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