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ID
3347698
Banca
IDECAN
Órgão
CRO - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Sobre a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos Regionais de Odontologia Resolução CFO 63/2005, na organização dos processos deverão ser obedecidas as seguintes prescrições, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art..192. Na organização dos processos deverão ser obedecidas as seguintes prescrições:

    a) todos os papéis que devem ser processados receberão número de protocolo no setor de origem;

    b) os processos encaminhados pelos Conselhos Regionais ao Conselho Federal, receberão neste um novo número de protocolo, que será aposto imediatamente depois do último despacho do órgão de origem;

    c) os documentos serão dispostos em forma de caderno, de acordo com a ordem cronológica do recebimento, sendo que a folha 01 (um) deverá corresponder àquela que caracterizou o assunto do processo;

    d) não poderão ser incluídas folhas em branco, no processo, e deverão ser inutilizados os espaços em branco, porventura existentes, em traços verticais ou carimbo;

    e) todas as folhas do processo serão numeradas, a partir de 01 (um), rubricadas, por quem as numerar e escrito o número do processo, em cada uma delas. A capa não receberá número;

    f) quando a seqüência numérica tiver falhas, deverá ser feita, a devida ressalva, pelo setor destinatário; e,

    g) qualquer setor poderá substituir as capas que se encontrarem em mau estado de conservação, transcrevendo, para a capa nova, as anotações da capa inutilizada, de modo a permitir a perfeita identificação do processo.

  • Atenção: Procuramos o que está ERRADO

    a) CORRETO Art. 192. Na organização dos processos deverão ser obedecidas as seguintes prescrições: a) todos os papéis que devem ser processados receberão número de protocolo no setor de origem;

    b) ERRADO Art. 192. d) não poderão ser incluídas folhas em branco, no processo, e deverão ser inutilizados os espaços em branco, porventura existentes, em traços verticais ou carimbo;

    c) CORRETO Art. 192. f) quando a sequência numérica tiver falhas, deverá ser feita, a devida ressalva, pelo setor destinatário;

    d) CORRETO Art. 192. c) os documentos serão dispostos em forma de caderno, de acordo com a ordem cronológica do recebimento...

    Fonte: Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO de nº 63/2005 atualizada)