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ID
3347809
Banca
IDECAN
Órgão
CRO - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre noções de Direito Administrativo, assinale a alternativa que aponta um atributo do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ATRIBUTOS DO ATO - PATI

    1 - Presunção de Veracidade/Legitimidade dos Atos

    2 -Autoexecutoriedade

    a) Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário.

    b) Requisitos:

    1 - PREVISSÃO EXPRESSA EM LEI ou

    2 - MEDIDA URGENTE

    Ex. Atos de polícia, apreensão de mercadorias, derrubada de prédios

    3 - Tipicidade

    a) decorrente do Princípio da Legalidade, afastando a possibilidade da administração praticar atos inominados.

    4 - Imperatividade

    a) Atos são impostos independentemente de concordância.

    b) PODER EXTROVERSO

    c) Não se aplica de forma ampla, mas mesmo nos atos administrativos de consentimento (permissões e autorizações), ainda nestes casos a imperatividade se manifesta  no que diz respeito à obrigação do beneficiário de se conduzir exatamente dentro dos limites que lhe foram traçados.

    d) depende PREVISÃO EXPRESSA da lei

  • ATRIBUTOS DO ATO - PATI

    1 - Presunção de Veracidade/Legitimidade dos Atos

    2 -Autoexecutoriedade

    a) Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário.

    b) Requisitos:

    1 - PREVISSÃO EXPRESSA EM LEI ou

    2 - MEDIDA URGENTE

    Ex. Atos de polícia, apreensão de mercadorias, derrubada de prédios

    3 - Tipicidade

    a) decorrente do Princípio da Legalidade, afastando a possibilidade da administração praticar atos inominados.

    4 - Imperatividade

    a) Atos são impostos independentemente de concordância.

    b) PODER EXTROVERSO

    c) Não se aplica de forma ampla, mas mesmo nos atos administrativos de consentimento (permissões e autorizações), ainda nestes casos a imperatividade se manifesta  no que diz respeito à obrigação do beneficiário de se conduzir exatamente dentro dos limites que lhe foram traçados.

    d) depende PREVISÃO EXPRESSA da lei

  • DOS ATRIBUTOS OU PRERROGATIVAS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    1.      Presunção de legitimidade – decorre do princípio da legalidade e estabelece todo e qualquer ato administrativo deve ser tido como verdadeiro e conforme o Direito (produz efeitos imediatos). No mais, diz respeito aos fatos alegados pela Administração. Contudo, essa presunção admite prova em contrário, ou seja, é relativa (juris tantum), não absoluta (jure et de jure). Ater-se que a presunção relativa transfere o ônus da prova à parte que invoca a ilegalidade, pois os atos administrativos são presumidos legítimos;

    2.      Imperatividade – decorre do poder extroverso do Estado (dever de impor obrigações). Trata-se da qualidade que certos atos administrativos têm para constituir situações de observância obrigatória em relação aos seus destinatários, independentemente da respectiva concordância ou aquiescência dos mesmos. Não presente em todos os atos;

    3.      Autoexecutoriedade – permite a execução de certos atos administrativos de forma imediata e direta (meios diretos) pela própria Administração, independente de ordem judicial, ou seja, é efeito da presunção de legitimidade, pois se o ato é praticado com a presunção de ser legal, já pode ser executado diretamente pela própria Administração, sem necessidade de ter sua legalidade reafirmada pelo Poder Judiciário para que seja posto em pratica. Tem contorno mais significativo no exercício do poder de polícia. Atualmente, só serão auto executáveis os casos previstos em lei ou em situações emergenciais. Há doutrinadores que preferem dividir a autoexecutoriedade em:

    a.      Exigibilidade – poder de a Administração exigir o cumprir do ato, inclusive por meios indiretos de coerção, sem a necessidade provocar o poder judiciário.

    Ex: intimação para retirada do veículo de determinado local;

    OBS – exigibilidade não se confunde com a imperatividade. Neste, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação; já pela exigibilidade, se impele à obediência, de forma que se atenda a obrigação já imposta, sem necessidade de recorrer ao poder judiciário;

    b.     Executoriedade – execução direta (meios diretos) pela própria Administração. Ex: remoção veicular.

    OBS – de certa forma, a imperatividade é complementada pela exigibilidade, que a depender, se efetiva pela executoriedade.

    4.      Tipicidade – trata-se do atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.

    OBS – os atos em questão são fruto do poder regulamentar da Administração, que consiste na possibilidade, por parte dos chefes do Poder Executivo, em editar atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, para dar fiel execução à Lei.

  • GABARITO: D

    Mnemônico: PAI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    I = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (segundo Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos.

  • As características do ato/pressupostos são diferentes dos elementos dos atos administrativos!!!!!

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa que apresenta um atributo do ato administrativo.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Os atos administrativos possuem, via de regra, cinco atributos: a) presunção de legitimidade, b) imperatividade ou coercibilidade; c) exigibilidade; d) autoexecutoriedade; e, e) tipicidade.

    Vejamos as alternativas:

    a) Probidade.

    Errado. Probidade decorre do valor do princípio da moralidade, ao qual impõe a prática de uma boa administração.

    b) Motivação.

    Errado. Motivação é princípio administrativo, que determina à Administração Pública a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão, nos termos do art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei 9.784/99.

    c) Competência.

    Errado. Competência é requisito do ato administrativo. A competência é o poder atribuído aos agentes públicos para realização de suas funções.

    d) Imperatividade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Imperatividade ou coercibilidade é atributo do ato administrativo que consiste na possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência.

    Gabarito: D

  • "a P A T I é cheia de ATRIBUTOS"

  • A famosa PATI

    P - Presunção de legitimidade/veracidade

    A - Autoexecutoriedade

    T - Tipicidade

    I - Imperatividade

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1- Presunção de legitimidade: advém do princípio da legalidade e reveste os atos de uma presunção relativa;

    2- Imperatividade: é a qualidade pela qual os atos se impõem a terceiros. independentemente de sua concordância;

    3- :Exigibilidade: é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância das obrigações que impôs;

    4- Autoexecutoriedade: possibilidade da Administração colocar em execução os seus atos, através dos seus próprios meios, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário;

    5- Tipicidade: A.P. não pode praticar atos inominados. Decorre do princípio da legalidade.

    Fonte: Sinopse para concursos, JUspodim.

  • Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de Legitimidade e Veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade;

    GAB = B