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ID
3347833
Banca
IDECAN
Órgão
CRO - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo do ato administrativo pelo qual se compreende a sua execução independentemente de ordem judicial denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    -> Atributos do ato:

    PATI -> Presunção de Legitimidade/Veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade

    Presente em todos os atos -> Presunção de Legitimidade/Veracidade e Tipicidade (Consoantes)

    Autoexecutoriedade

    A autoexecutoriedade é a possibilidade que a Administração com seus próprios meios pode executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

    A aplicação da multa -> Auto-executória

    A cobrança da multa -> Não é auto-executória -> O servidor não pode obrigar o administrado a pagar.

    "Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder." - Yoda

  • O que é autoexecutoriedade: É quando a Administração Pública tem o poder de, diretamente, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, valer-se de meios indiretos de coação para o exercício do seu poder de polícia.

  • Presunção de legitimidade - imediato cumprimento.

    Autoexecutoriedade - poderá ser executado independentemente de ordem judicial. OBS: esse atributo decorre da presunção de legitimidade.

    Imperatividade - coercitividade. Todos cumprem.

    Tipicidade - somente ações descritas na lei.

    Instagram: @oconcurseirodastrevas

  • DOS ATRIBUTOS OU PRERROGATIVAS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    1.      Presunção de legitimidade – decorre do princípio da legalidade e estabelece todo e qualquer ato administrativo deve ser tido como verdadeiro e conforme o Direito (produz efeitos imediatos). No mais, diz respeito aos fatos alegados pela Administração. Contudo, essa presunção admite prova em contrário, ou seja, é relativa (juris tantum), não absoluta (jure et de jure). Ater-se que a presunção relativa transfere o ônus da prova à parte que invoca a ilegalidade, pois os atos administrativos são presumidos legítimos;

    2.      Imperatividade – decorre do poder extroverso do Estado (dever de impor obrigações). Trata-se da qualidade que certos atos administrativos têm para constituir situações de observância obrigatória em relação aos seus destinatários, independentemente da respectiva concordância ou aquiescência dos mesmos. Não presente em todos os atos;

    3.      Autoexecutoriedade – permite a execução de certos atos administrativos de forma imediata e direta (meios diretos) pela própria Administração, independente de ordem judicial, ou seja, é efeito da presunção de legitimidade, pois se o ato é praticado com a presunção de ser legal, já pode ser executado diretamente pela própria Administração, sem necessidade de ter sua legalidade reafirmada pelo Poder Judiciário para que seja posto em pratica. Tem contorno mais significativo no exercício do poder de polícia. Atualmente, só serão auto executáveis os casos previstos em lei ou em situações emergenciais. Há doutrinadores que preferem dividir a autoexecutoriedade em:

    a.      Exigibilidade – poder de a Administração exigir o cumprir do ato, inclusive por meios indiretos de coerção, sem a necessidade provocar o poder judiciário.

    Ex: intimação para retirada do veículo de determinado local;

    OBS – exigibilidade não se confunde com a imperatividade. Neste, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação; já pela exigibilidade, se impele à obediência, de forma que se atenda a obrigação já imposta, sem necessidade de recorrer ao poder judiciário;

    b.     Executoriedade – execução direta (meios diretos) pela própria Administração. Ex: remoção veicular.

    OBS – de certa forma, a imperatividade é complementada pela exigibilidade, que a depender, se efetiva pela executoriedade.

    4.      Tipicidade – trata-se do atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.

    OBS – os atos em questão são fruto do poder regulamentar da Administração, que consiste na possibilidade, por parte dos chefes do Poder Executivo, em editar atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, para dar fiel execução à Lei.

  • GABARITO: D

    Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.

  • GABARITO (D)

               São os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive com o uso da força, sem a necessidade que a administração obtenha autorização judicial prévia. Isso não afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa que a Administração dependa de autorização prévia.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta com relação ao texto abaixo:

    "O atributo do ato administrativo pelo qual se compreende a sua execução independentemente de ordem judicial denomina-se"

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Os atos administrativos possuem, via de regra, cinco atributos: a) presunção de legitimidade, b) imperatividade ou coercibilidade; c) exigibilidade; d) autoexecutoriedade; e, e) tipicidade.

    Vejamos as alternativas:

    a) Tipicidade

    Errado. A tipicidade se caracteriza no sentido de que cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

    b) Legalidade

    Errado. Legalidade é princípio administrativo, no qual determina que a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

    c) Imperatividade

    Errado. Imperatividade ou coercibilidade é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência.

    d) Autoexecutoriedade

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Autoexecutoriedade é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    Gabarito: D

  • a) TIPICIDADE: os atos administrativos devem estar previstos em LEI.

    b) LEGALIDADE: NÃO É ATRIBUTO dos atos administrativos.

    c) IMPERATIVIDADE: a Adm. Pública pode unilateralmente, impor restrições e criar obrigações para os administrados.

    d) AUTOEXECUTORIEDADE: dispensa a Administração de ir previamente a juízo para execução de alguns atos administrativos, mas não afasta a possibilidade de controle judicial posterior.

  • PC CE!

    PERTENCEREMOS!!!!!

  • Atributos:

    Presunção de Legitimidade/Veracidade => Todo ato é legal; (Todos os Atos)

    Auto Executoriedade => Sem autorização judicial; (Nem todos)

    Tipicidade => Lei; (Todos os Atos)

    Imperatividade => Impõe Obrigação. (Nem todos)

  • ATRIBUTOS DOS ATOS:

    *Presunção de legitimidade e veracidade tem uma diferença

    P resunção de legitimidade e veracidade Atributo universal está em todos os atos. LEGITIMIDADE - presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos conforme a lei. VERACIDADE - fato real e verdadeiro.

    A utoexecutoriedade Dispensa autorização judicial (Nem todos).

    1. A aplicação da multa -> Auto-executória
    2. Cobrança da multa -> Não é auto-executória -> O servidor não pode obrigar o administrado a pagar.

    T ipicidade Todos os atos devem estar previsto na lei 

    I mperatividade certos atos impõem-se mesmo contra a vontade de seus destinatários. Pode ser VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO

    Ex. de ato IMPERATIVO VINCULADO: O CTB 9.503/97 Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. A medida administrativa da infração é o recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo perceba que não há discricionariedade nessa conduta. 

  • Executorierade --> Executa

    Impertatividade --> Impoe

  • que comentário espetacular mestre...fiquei até com vontade de assistir guerra nas estrelas
  • Atributos:

    Presunção de Legitimidade/Veracidade: Todo ato é legal; (Todos os Atos)

    Auto-Executoriedade: Sem autorização judicial. (Nem todos)

    Tipicidade: Lei. (Todos os Atos)

    Imperatividade: ORDEM (Nem todos)

    BIZUUUU: (P e T) AS CONSOANTES SAO VÁLIDAS PARA TODOS ATOS.