SóProvas


ID
3347836
Banca
IDECAN
Órgão
CRO - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características dos contratos administrativos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

  • Aos que não possuem assinatura, Gabarito: Letra D

    Os contratos administrativos são contratos de adesão, ou seja, a própria administração cria o contrato (uma vez que é um contrato de direto público, havendo supremacia do interesse público sobre o privado) e o terceiro que pretende prestar serviço à administração deve apenas aceitar as hipóteses previstas nesse. Exemplo: quando você compra um chip pré-pago, você não ajuda na elaboração do contrato. Cabe apenas aceitar ou não.

    Para diferenciar: no contrato de direito privado, as partes elaboram as cláusulas contratuais.

    Qualquer erro, contatar-me. Grato!

  • Ele até tem a livre manifestação sim, mas o que a lei não albergar, não será atendido... Quem tem boca diz o que quer.

  • Analisemos cada opção, à procura da incorreta:

    a) Certo:

    Realmente, o traço mais marcante dos contratos administrativos consiste na presença das cláusulas exorbitantes, as quais são prerrogativas estabelecidas em favor da Administração para satisfação dos interesses públicos. Derivam, por isso mesmo, do princípio da supremacia do interesse público. Encontram-se fundamental previstas no art. 58 da Lei 8.666/93:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."

    b) Certo:

    De fato, contratos administrativos exigem a fixação de prazo certo e determinado, sendo vedado o ajuste por prazo indeterminado, na forma do art. 57, §3º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 57 (...)
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    c) Certo:

    Embora, como regra geral, os contratos administrativos restrinjam-se a duas partes, sendo uma delas o Poder Público, a doutrina admite a existência de casos em que haja mais de dois contratantes. Nesse sentido, a postura de Fernanda Marinela:

    “É a convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas para constituir, regular ou extinguir, entre elas, uma relação jurídica patrimonial, tendo sempre a participação do Poder Público, visando à persecução de um interesse coletivo, sendo regido pelo direito público.”

    d) Errado:

    Inexiste livre manifestação de vontade do particular na etapa de elaboração das cláusulas contratuais, as quais são previamente definidas pela Administração. Dito de outro modo, contratos administrativos são contratos de adesão, sendo certo que a manifestação de vontade do particular restringe-se ao momento de aceite das condições impostas pelo ente público, condições estas que são, inclusive, de conhecimento público na fase licitatória, visto que a minuta do contrato integra o edital (Lei 8.666/93, art. 40, §2º, III).


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 15ª ed. Salvador: JusPodivm, 2021.