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ID
3347839
Banca
IDECAN
Órgão
CRO - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à estrutura organizacional da Administração Pública é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Obs: Erros marcados nas alternativas

    A) Na empresa pública predomina o capital público.

    -> Predomina não, é constituída inteiramente.

    B) A sociedade de economia é uma empresa pública.

    -> São duas entidades diferentes .

    C) Os órgãos são entidades dotadas de personalidade jurídica.

    -> Não são entidades, estão dentro dos Entes (Direta) ou Entidades (Indireta).

    -> Não possuem Personalidade Jurídica.

    -> Teoria do Órgão -> Os Entes (Direta) ou Entidades (Indireta) que respondem pelos atos dos órgãos e agentes.

    D) As autarquias são entidades de capital integralmente público.

    "O medo é o caminho para o lado negro." - Yoda

  • A) Empresa pública possui capital PRIVADO

    B) A Sociedade de Economia Mista não é uma empresa pública e sim um dos entes da Adm Indireta

    C) Órgãos não possuem personalidade Jurídica

    D) CORRETA

  • Como assim Empresa Pública possui capital privado ? Se o capital da empresa pb é 100% pb, será que passei a vida toda estudando errado?

  • Jonas Santos, não estudou errado não amigão!

    Empresa pública possui capital TOTALMENTE público.

    SEM, também.

    No caso a mais correta é a letra D, pois a Empresa pública não tem capital "predominante" público, ele é TOTALMENTE PÚBLICO, esse é o erro da questão!

    Abraços!

  • se é totalmente público então predomina

  • Empresa pública o capital é 100% público!

  • Boa casca de banana. parabéns a banca.

  • A alternativa A também parece correta, mas quando diz ´´PREDOMINA`` abre entendimento que há um pequeno capital privado, o que estaria errado, pois, EMPRESA PÚBLICA É 100% CAPITAL PÚBLICO.

  • predominante

    adjetivo de dois gêneros

    1. 1.
    2. que predomina; prevalecente, dominante.

  • GABARITO: LETRA D

    Item A : Capital 100% público;

    Item B: Ambos são Entes Administrativos e não se confundem;

    Item C: São Entidade despersonalizadas;

    Item D: CORRETA

  • PREDOMINAR:

    1. ter mais domínio, influência ou importância do que. P.ex. : "os navios de guerra romanos predominaram no Mediterrâneo"
    2. ser ou aparecer em maior quantidade, tamanho, altura ou intensidade; sobressair, preponderar, prevalecer p.e.x.: "o verde predomina sobre as outras cores"

    Em outras palavras, predominar não quer dizer 100%. Agora uma pergunta retórica: vcs estão estudando português? Cai na maioria dos concursos...

    GAB D

  • Questão cabível de recurso.

  • GABARITO: LETRA D.

    Alternativa A: ERRADA.

    Na empresa pública o capital deve ser exclusivamente público e não predominantemente, como diz a

    assertiva.

    Alternativa B: ERRADA.

    A sociedade de economia mista não é uma empresa pública, é uma empresa estatal. Ela é uma pessoa

    jurídica de direito privado, composta de capital público e privado, devendo a parte do capital público

    ser maior, tendo em vista que a maior parte das ações deve estar sob o controle do poder público, e, por

    fim, ela deve ser constituída na forma de S/A. Portanto, sentença equivocada.

    Alternativa C: ERRADA.

    Os órgãos NÃO são entidades dotadas de personalidade jurídica. De acordo com o professor Hely Lopes

    Meirelles os órgãos podem ser definidos da seguinte forma:

    São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus

    agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    Os órgãos são entes despersonalizados, eles apenas integram a estrutura da administração.

    Alternativa D: CORRETA.

    É a nossa assertiva correta, pois as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, com capacidade

    de autoadministração, criadas por lei, apenas o Estado pode criá-las, e exercem atividades relacionadas

    ao interesse da sociedade, desempenhando serviço público descentralizado, mediante controle

    administrativo exercido nos limites impostos pela lei, assim, o seu capital deve ser integralmente

    público.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • a) não PREDOMINA o capital público pois é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e administrada exclusivamente pelo poder público;

    b) a sociedade de economia é de DIREITO PRIVADO;

    c) Características dos órgãos:

    1. NÃO possuem personalidade jurídica;

    2. não tem capacidade de representar em juízo;

    3. são resultado da descO(ÓRGÃOS)ncentração administrativa.

    d) autarquias são entidades de capital integralmente público, conhecidas também como FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO.

    Resposta: LETRA D.

  • O erro da Alternativa A se encontra na palavra "Predomina", levando ao entendimento que não é SOMENTE o Capital Público, pois ele é apenas "superior (predominante) ao privado".

  • IDECAN FAZ O JOGUINHO DE PALAVRA:

    A Na empresa pública predomina o capital público.

    D As autarquias são entidades de capital integralmente público.

    COM CERTEZA VOCÊ FICOU ENTRE ESSAS DUAS OPÇÕES, MAS QUAL SERIA A CORRETA?

    LEMBRE-SE:

    EP => SEU CAPITAL É 100% PÚBLICO OU SEJA É INTEGRALMENTE PÚBLICO.

    A BANCA QUIS CONFUNDIR COM A SEM QUE TEM SEU CAPITAL MISTO, PORÉM PREDOMINA SEU CAPITAL PÚBLICO 50% + 1, OU SEJA, PODER PÚBLICO É MAJORITÁRIO NAS AÇÕES DA SEM.

    LOGO, GAB. D

    "Acredito que a banca quis fazer isso. Qualquer erro, avise-me"

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    As empresas públicas, em rigor, caracterizam-se por serem formadas integralmente por capital público, não sendo caso, apenas, de predomínio, tal como asseverou a Banca, de modo incorreto. Quando muito, a lei admite a participação de outras entidades administrativas, integrantes da Administração Pública, e não a presença de capital privado. No ponto, confira-se a definição legal vazada no art. 3º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    b) Errado:

    Trata-se, na realidade, de entidades administrativas distintas, dotadas de características próprias, de modo que é claramente equivocado sustentar que uma delas possa ser definida como a outra. A definição legal de empresa pública foi acima apresentada. Confira-se a pertinente, agora, às sociedades de economia mista, tal como indicada no art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Como base legal para a afirmativa de que são pessoas jurídicas diferentes, cite-se, ainda, o art. 4º, II e III, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    (...)

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista."

    Obviamente, se fossem a mesma entidades, a norma não utilizaria dois incisos diferentes."

    c) Errado:

    Órgãos públicos são meros centros de competências, sem personalidade própria. Não são, portanto, sujeitos de direitos, de maneira que não têm aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio.

    d) Certo:

    Realmente, autarquias são prolongamentos do Estado, embora dotadas de personalidade própria. Inexiste a possibilidade, em sua composição, do ingresso de capital privado. Pelo contrário, seu patrimônio é integralmente público, apesar de ser distinto do ente federativo que a houver instituído. Eis a sua definição legal:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Logo, correta esta última alternativa.


    Gabarito do professor: D

  • A) Na empresa pública predomina o capital público. (integralmente público)

    B) A sociedade de economia é uma empresa pública. (empresa estatal é diferente de empresa pública)

    C) Os órgãos são entidades dotadas de personalidade jurídica. (órgãos não tem personalidade jurídica, porém alguns podem ter capacidade processual)

    D) As autarquias são entidades de capital integralmente público. (Patrimônio: Bens Públicos - patrimônio e receita próprios.)