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ID
3347842
Banca
IDECAN
Órgão
CRO - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos agentes públicos é correto afirmar que todo

Alternativas
Comentários
  • Regime estatutário

    Servidor estatutário é aquele que adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício.

  • (B)

    Servidor estatutário é aquele que adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Seus direitos e deveres são previstos em lei municipal, estadual ou federal. Entre outras vantagens estão: aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.

    No regime celetista, o empregado público é regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Assim como um empregado da iniciativa privada, tem carteira de trabalho e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esta modalidade de contratação não contempla a estabilidade no cargo, mas as demissões são raras e devem ser justificadas. O regime celetista é obrigatório em algumas empresas públicas como bancos e Correios.

  • dá pra ser estatutário sem concurso? caso contrário a 'b' e 'c' tão certas

  • A CF/88 estabelece dois regimes principais de contratação:

    O Estatutário ocupa cargo público e é o regime comum de contratação de agentes públicos pela administração direta ( União, Estados, DF e Municípios). Os servidores estatutários são selecionados por concurso público para ocupar cargos públicos, tendo vinculação de natureza estatutária não contratual e adquirem estabilidade após o estágio probatório.

    O Celetista ingressa por meio de concurso público e tem uma vinculação contratual com o Estado via CLT e ocupa emprego público. Não tem estabilidade. Se submete ao período de experiência de 90 dias da CLT. É o sistema de contratação das empresas públicas (ex: Caixa econômica) e sociedades de economia mista ( ex: Petrobrás).

    a) estatutário é efetivo. Falso. Só adquire estabilidade após a confirmação do estágio probatório de três anos ou dois anos para os estatutários vitalícios.

    b) efetivo é estatutário. Correto, pois efetivo é o servidor que foi confirmado após passar pelo estágio probatório. Todo efetivo é estatutário. São características do regime estatutário, haja vista, que no emprego público, por ser celetista não há esta previsão. Portanto, todo efetivo é estatutário.

    c) estatutário é concursado. Falso, pois o agentes políticos a exemplos de funcionários do alto escalão do governo são estatutários e o ingresso se dá por nomeação política e não concurso. Só lembrar que o estatutário tem um estatuto ou regimento da carreira. Serve para diferenciar dos celetistas que são regidos pela CLT.

    d) concursado é estatutário. Falso, pois o empregado público é celetista e também é contratado por concurso.

  • Guilherme, no caso dos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, eles são estatutários mesmo sem prestar concurso.

  • essa deu um nó no meu cérebro

  • Quer dizer então que ele só será estatutário após três anos? e antes disso ele é o que? ... Buguei aqui kk

    Como funciona o regime estatutário. Regular as relações de trabalho e os direitos dos servidores públicos concursados é a função do regime estatutário. Desta forma, quem é servidor - federal, estadual ou municipal, segue as diretrizes e regras gerais dispostas dentro deste regime.

    FONTE:Ifg.com.br/conteudos/artigos/geral/como-funciona-o-regime-estatutario

  • Quanto aos agentes públicos é correto afirmar que todo

    A) estatutário é efetivo. NÃO, PORQUE OS CARGOS EM COMISSÃO SÃO REGIDOS PELA LEI 8.112, PORÉM OS OCUPANTES NÃO SÃO EFETIVOS.

    B) efetivo é estatutário. SIM, POIS SÓ SÃO EFETIVOS OS CARGOS REGIDOS PELA LEI 8.112 E QUE PASSAM POR ESTÁGIO PROBATÓRIO, ASSIM,CONSEQUENTIMENTE, SÃO ESTATUTÁRIOS.

    C) estatutário é concursado. NÃO, MESMO CASO DA LETRA A.

    D) concursado é estatutário. NÃO, JÁ QUE OS EMPREGADOS PÚBLICOS SÃO CONCURSADOS, ENTRETANTO NÃO SE APLICA A LEI 8.112 E SIM, A CLT.

  • De forma genérica, agentes públicos são todas as pessoas que exercem função pública. Hely Lopes Meirelles, autor de diversas obras jurídicas voltadas ao Direito Administrativo, complementa este conceito afirmando que agentes públicos são pessoas físicas responsáveis, seja de modo definitivo ou TRANSITÓRIO, do exercício de alguma função estatal conferido a órgão ou entidade da Administração Pública. 

    Entende-se que é transitório não caberia as afirmações a seguir.

    Ou estou errada?

  • Errei pois não me atentei que se trata da Lei 8.112/90. Me basiei nas Empresas Públicas onde são efetivos, mas regido pela CLT.

  • Raciocínio lógico......

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    Não é verdade que todo servidor estatutário seja efetivo. A efetividade pressupõe prévia aprovação em concurso público para um dado cargo efetivo. Assim, se o servidor estiver nomeado para um cargo em comissão, estará submetido ao regime estatutário, porém, não será efetivo, à míngua de ter sido previamente aprovado em concurso público.

    b) Certo:

    Se o servidor é efetivo, pode-se concluir que ocupa cargo de provimento efetivo, o que pressupõe submissão ao regime jurídico estatutário. Não é possível que o servidor ocupe cargo efetivo e esteja abarcado pelo regime celetista, uma vez que, nesse caso, não ocupará ocupando cargo efetivo, mas sim emprego público.

    c) Errado:

    Nem todo estatutário é concurso, uma vez que há aqueles servidores nomeados para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, os quais podem não ter sido previamente aprovados em concursos públicos. Mas estarão submetidos ao regime estatutário.

    d) Errado:

    A Constituição exige prévia aprovação em concurso público para ingresso em cargos e empregos públicos (CRFB, art. 37, II). Logo, neste último caso, os agentes públicos serão concursados, mas não serão estatutários, porquanto estarão submetidos, na realidade, à legislação trabalhista (CLT).


    Gabarito do professor: B

  • raciocínio lógico??

  • Vejo português vulgar nessa questão. Até onde sei, efetividade é atributo do cargo.

  • RLM PROPOSIÇÕES CATEGORICAS

    Todo efetivo é estatutário

    Algum efetivo não é estatutário

    Dentre eles, "Empregados públicos" que são celetistas.