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ID
3347929
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Artigo 219-B da Constituição Federal, o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colaboração, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. Das alternativas abaixo, qual a que melhor caracteriza o conceito de regime de colaboração?

Alternativas
Comentários
  • Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.         

    § 1o Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.        

    § 2o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.  

  • CF/88

    Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.         

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.         

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.         

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.  

  • letra c

    O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colaboração, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. O que define o conceito de regime de colaboração como Regime em que os entes federados e os setores público e privado cooperam entre si para a efetivação de políticas públicas de interesse da sociedade.

  • quem lê essa parte da CF ? kkkk

  • O art. 219-B foi incluído no texto constitucional pela Emenda n. 85 e trata do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. O SNCTI será organizado em regime de colaboração entre entes, sejam eles públicos ou privados e as normas gerais serão estabelecidas por lei federal. Considerando o estabelecido no art. citado no enunciado, o objetivo deste sistema é "promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação" e, assim, a única alternativa compatível com o dispositivo constitucional é a letra C.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.