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Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
§ 1o Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.
§ 2o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
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CF/88
Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
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letra c
O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colaboração, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. O que define o conceito de regime de colaboração como Regime em que os entes federados e os setores público e privado cooperam entre si para a efetivação de políticas públicas de interesse da sociedade.
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quem lê essa parte da CF ? kkkk
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O art. 219-B foi incluído no texto constitucional pela Emenda n. 85 e trata do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. O SNCTI será organizado em regime de colaboração entre entes, sejam eles públicos ou privados e as normas gerais serão estabelecidas por lei federal. Considerando o estabelecido no art. citado no enunciado, o objetivo deste sistema é "promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação" e, assim, a única alternativa compatível com o dispositivo constitucional é a letra C.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.