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ID
3347935
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Artigo 54, § 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990) atribui ao poder público a competência de zelar junto aos pais ou responsável pela frequência à escola das crianças e adolescentes. A vigência deste artigo impossibilita que uma modalidade de ensino seja regulamentada no Brasil. Que modalidade é essa?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    - Obrigatoriedade de matrícula: os pais ou responsáveis tem a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    - Não há uma vedação expressa do homeschooling, mas, pela falta de regulamentação, não se admite que os pais optem por ensinar seus filhos em casa

    BONS ESTUDOS!!!

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 54 do ECA:

    Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Por ser uma obrigação de prestação e fiscalização pelo Estado, o STJ tem recente julgamento no sentido de não permitir o ensino feito na própria residência da criança ou adolescente (prática conhecida como homeschooling ou educação domiciliar).

    STJ: direito líquido e certo é o expresso em lei, que se manifesta inconcusso e insuscetível de dúvidas. Inexiste previsão constitucional e legal, como reconhecido pelos impetrantes, que autorizem os pais ministrarem aos filhos as disciplinas do ensino fundamental, no recesso do lar, sem controle do poder público mormente quanto à frequência no estabelecimento de ensino e ao total de horas letivas indispensáveis à aprovação do aluno.

    GABARITO: E

  • Engraçado ver essa questão em época de pandemia. Como as coisa mudam.