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ID
3348220
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Natividade - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública Municipal é composta pelo Executivo e Legislativo, poderes da Administração Direta, e as entidades da Administração Indireta como autarquias e fundações. São exemplos de serviços que podem ser realizados por entidades da Administração Indireta, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Elaboração de projetos de lei

    Entes Políticos -> União, Estados, DF e Municípios -> Capacidade de auto legislar.

    União e Estados -> Constituição

    DF e Municípios -> Lei Orgânica

    Entidades Administrativas -> Não possuem capacidade de auto legislar.

    Controle externo

    A Adm Indireta que sofre esse tipo de controle através da Supervisão Ministerial/ Finalístico/ Tutela/ Vinculação.

    "Que a força esteja com você!" - Yoda

  • Administração Indireta - Possui autonomia administrativa, financeira , no entanto, não possuem autonomia política, ou seja, não podem legislar - não criam leis

  • GABARITO B

    A alternativa "B" possui uma autonomia politica, sendo que os entes da Administração Indireta não tem essa capacidade, não podem legislar. Sendo, portanto, função da Administração Direta.

  • Resposta C

  • A adm indireta não podem legislar.

  • SOMENTE AS ENTIDADES POLÍTICAS POSSUEM CAPACIDADE DE LEGISLAR.

  • Fui por eliminação e lógica. VEMNIMIM IDECAN!

  • AMD INDIRETA NÃO PODE LEGISLAR!

  • Vamos lembrar das atividades típicas e atípicas do executivo, legislativo e judiciário:

    Função típica:

    • Executivo: Administrar;
    • Legislativo: Legislar e fiscalizar;
    • Judiciário: Julgar

    Função Atípica:

    • Executivo: legislar, fiscalizar e julgar;
    • Legislativo: Administrar e julgar;
    • Judiciário: Legislar, fiscalizar e administrar

    GAB C

  • Apenas as Entidades Políticas possuem autonomia plena na capacidade de legislar. União, Estados, DF e Municípios.

  • Errei pois não me atentei ao ''EXCETO''

  • o entes da indireta não possuem autonomia política, logo, não criam leis

  • Dentre as opções fornecidas pela Banca, percebe-se que as opções A, B e D trazem casos corriqueiros de serviços públicos e de realização de obras públicas, em relação às quais nada impede que sejam objeto de outorga a entidades da administração indireta, via descentralização administrativa.

    Por sua vez, a alternativa C representa caso de exercício de função legislativa típica do Poder Legislativo - elaboração de projetos de lei e controle externo. Trata-se de matérias que não podem ser objeto de outorga a entidades da administração indireta, sendo certo que a atividade legiferante é inerente à autonomia política de cada ente da Federação, ao passo que as entidades administrativas não dispõem de tal autonomia, mas sim, tão somente, de autonomia administrativa (gerir os próprios bens e negócios).

    Logo, a resposta da questão encontra-se mesmo na letra B.


    Gabarito do professor: C

  • As entidades administrativas só possuem competências administrativas, isto é, de mera execução de leis.

  • Um fator que eu gostei do enunciado foi o seguinte:

    A Administração Pública Municipal é composta pelo Executivo e Legislativo, poderes da Administração Direta(...)

    Das Entidades Políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), TODAS possuem Poder Executivo e Poder Legislativo, entretanto o Município é a ÚNICA que NÃO possui o Poder Judiciário.

    Corrijam-me se eu estiver equivocado.