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Letra C
Elaboração de projetos de lei
Entes Políticos -> União, Estados, DF e Municípios -> Capacidade de auto legislar.
União e Estados -> Constituição
DF e Municípios -> Lei Orgânica
Entidades Administrativas -> Não possuem capacidade de auto legislar.
Controle externo
A Adm Indireta que sofre esse tipo de controle através da Supervisão Ministerial/ Finalístico/ Tutela/ Vinculação.
"Que a força esteja com você!" - Yoda
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Administração Indireta - Possui autonomia administrativa, financeira , no entanto, não possuem autonomia política, ou seja, não podem legislar - não criam leis
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GABARITO B
A alternativa "B" possui uma autonomia politica, sendo que os entes da Administração Indireta não tem essa capacidade, não podem legislar. Sendo, portanto, função da Administração Direta.
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Resposta C
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A adm indireta não podem legislar.
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SOMENTE AS ENTIDADES POLÍTICAS POSSUEM CAPACIDADE DE LEGISLAR.
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Fui por eliminação e lógica. VEMNIMIM IDECAN!
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AMD INDIRETA NÃO PODE LEGISLAR!
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Vamos lembrar das atividades típicas e atípicas do executivo, legislativo e judiciário:
Função típica:
- Executivo: Administrar;
- Legislativo: Legislar e fiscalizar;
- Judiciário: Julgar
Função Atípica:
- Executivo: legislar, fiscalizar e julgar;
- Legislativo: Administrar e julgar;
- Judiciário: Legislar, fiscalizar e administrar
GAB C
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Apenas as Entidades Políticas possuem autonomia plena na capacidade de legislar. União, Estados, DF e Municípios.
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Errei pois não me atentei ao ''EXCETO''
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o entes da indireta não possuem autonomia política, logo, não criam leis
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Dentre as opções fornecidas pela Banca, percebe-se que as opções A, B e D trazem casos corriqueiros de serviços públicos e de realização de obras públicas, em relação às quais nada impede que sejam objeto de outorga a entidades da administração indireta, via descentralização administrativa.
Por sua vez, a alternativa C representa caso de exercício de função legislativa típica do Poder Legislativo - elaboração de projetos de lei e controle externo. Trata-se de matérias que não podem ser objeto de outorga a entidades da administração indireta, sendo certo que a atividade legiferante é inerente à autonomia política de cada ente da Federação, ao passo que as entidades administrativas não dispõem de tal autonomia, mas sim, tão somente, de autonomia administrativa (gerir os próprios bens e negócios).
Logo, a resposta da questão encontra-se mesmo na letra B.
Gabarito do professor: C
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As entidades administrativas só possuem competências administrativas, isto é, de mera execução de leis.
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Um fator que eu gostei do enunciado foi o seguinte:
A Administração Pública Municipal é composta pelo Executivo e Legislativo, poderes da Administração Direta(...)
Das Entidades Políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), TODAS possuem Poder Executivo e Poder Legislativo, entretanto o Município é a ÚNICA que NÃO possui o Poder Judiciário.
Corrijam-me se eu estiver equivocado.