SóProvas


ID
3348223
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Natividade - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na realização do orçamento temos a receita pública como a fonte de todos os investimentos e manutenção do custeio da Administração. Essa receita possui três etapas que são definidas como planejamento, execução e controle/avaliação. A primeira e última etapa são objetivas e claras. Contudo, a execução da receita possui, por sua vez, três fases que são fundamentais. São fases da execução da receita pública, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Os estágios da receita orçamentária são:

    Previsão;

    Lançamento;

    Arrecadação;

    Recolhimento.

  • PREvisão:

    Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; 

    Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado;

    Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.

  • Os estágios da receita orçamentária são: previsão (planejamento), lançamento, arrecadação e recolhimento.

    já as fases da EXECUÇÃO são lançamento, arrecadação e recolhimento.

  • Observe que a questão está cobrando as Etapas da receita e não os Estágios.

    As etapas são 3: Planejamento / Execução / Controle!

    Dentro da execução temos os estágios: Lançamento, Arrecadação e Recolhimento.

    O gabarito, portanto, é a letra (A)

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • A questão em análise exige que tenhamos conhecimentos sobre os estágios da receita pública. No caso em exame, devemos marcar a alternativa que não apresenta uma das fases de execução da receita.

    Os estágios da receita podem ser divididos em duas fases, a de planejamento e a de execução. Certo?

    FASE DE PLANEJAMENTO

    Previsão/fixação: compreende o planejamento e a estimativa de arrecadação que constará na LOA. O art. 12 da LRF dá maiores detalhes sobre a previsão, veja no esquema abaixo:

    A previsão considerará:

    • Efeitos e alterações na legislação.
    • Crescimento econômico.
    • Variação no índice de preços.

    Será acompanhada de:

    • Demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos.
    • Projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem
    • Metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    A previsão é classificada como uma etapa do planejamento da receita, não de execução como são as demais etapas.

    FASE DE EXECUÇÃO

    Lançamento: Ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e o seu devedor e inscreve o débito dessa pessoa. Definição dada no art. 53 da lei 4.320/64.

    Já o código tributário, no art. 142, o define como um procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação, determina a matéria tributável, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

    Arrecadação: consiste na entrega dos recursos devidos ao tesouro do estado pelos contribuintes ou devedores. A entrega desses recursos pode ser aos agentes arrecadadores ou instituições arrecadadoras autorizadas pelo estado.

    A arrecadação de receitas adota o regime de caixa, o que significa que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.

    Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados aos cofres do estado, os valores são recolhidos à conta única do tesouro. O recolhimento de todas as receitas arrecadadas deve obedecer ao princípio da unidade de tesouraria, em obediência ao art. 56 da lei 4.320/64.

    Sendo assim, podemos concluir que a alternativa a ser marcada é a "A". As demais alternativas contém estágios da fase de execução.

    GABARITO: A

    Fontes:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.