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ID
3348601
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A universalização da educação obrigatória dos 4 aos 17 anos ocorreu:

Alternativas
Comentários
  • Esclarecendo a questão para os colegas: Artigo retirado da Constituição Federal de 1988

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  Redação dada pela Emenda Constitucional n° 59, de 2009.

    Espero ter ajudado!!!

  • Gabarito: D

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)          

  • Inicialmente, é oportuno que sejam feitas algumas considerações sobre o tema Educação, de modo que o candidato venha a conhecer os tópicos mais importantes que perpassam o assunto.

                Conforme já mencionado no enunciado da questão, a Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

                Destaca-se que é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no entanto, competência concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24, IX, e §3º, CF). Aqui cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF entendeu ser de competência concorrente a legislação sobre número máximo de alunos em sala de aula.

                Ademais, é importante mencionar que o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min. Eros Grau, reafirmou a ideia de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja por particulares, configura serviço público não privativo, podendo ser desenvolvida pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização.

                O ensino será ministrado com base nos princípios presentes no artigo 206, CF/88, enquanto os objetivos constam no artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais encontram-se no artigo 208, 209, 210, CF/88.

                As universidades, de acordo com artigo 207, CF/88 gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão.

                Em relação ao tema específico cobrado na questão, é interessante mencionar que a norma que garante a universalização da educação obrigatória dos 4 aos 17 anos está estabelecida no artigo 208, I, CF/88, a qual foi dada pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº59, DE 2009. Ademais, reza na mesma EC nº 59/09 que o disposto no inciso I do artigo 208, CF/88 deverá ser implementado progressivamente até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.

                Logo, a assertiva correta é a letra D, onde afirma que a universalização da educação obrigatória dos 4 aos 17 anos veio com a aprovação da Emenda Constitucional nº 59, que alterou a Constituição Federal em 2009.

     

    GABARITO: LETRA D