Inicialmente,
é oportuno que sejam feitas algumas considerações sobre o tema Educação, de
modo que o candidato venha a conhecer os tópicos mais importantes que perpassam
o assunto.
Conforme já mencionado no enunciado
da questão, a Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo
ser promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Destaca-se que é competência
privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional,
conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no entanto, competência
concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24, IX, e §3º, CF). Aqui
cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF entendeu ser de competência
concorrente a legislação sobre número máximo de alunos em sala de aula.
Ademais, é importante mencionar que
o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min. Eros Grau, reafirmou a ideia
de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja por particulares, configura
serviço público não privativo, podendo ser desenvolvida pelo setor privado independentemente
de concessão, permissão ou autorização.
O ensino será ministrado com base
nos princípios presentes no artigo 206, CF/88, enquanto os objetivos constam no
artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais encontram-se no artigo 208,
209, 210, CF/88.
As universidades, de acordo com
artigo 207, CF/88 gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão.
Em relação ao tema específico
cobrado na questão, é interessante mencionar que a norma que garante a
universalização da educação obrigatória dos 4 aos 17 anos está estabelecida no
artigo 208, I, CF/88, a qual foi dada pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº59, DE 2009.
Ademais, reza na mesma EC nº 59/09 que o disposto no inciso I do artigo 208,
CF/88 deverá ser implementado progressivamente até 2016, nos termos do Plano
Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.
Logo, a assertiva correta é a letra
D, onde afirma que a universalização da educação obrigatória dos 4 aos 17 anos veio
com a aprovação da Emenda Constitucional nº 59, que alterou a Constituição
Federal em 2009.
GABARITO: LETRA D