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ID
3348685
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:


I. Avaliação dos bens alienáveis.

II. Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.

III. Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de tomada de preços ou convite.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Os bens públicos podem ser alienados, dependendo apenas de um procedimento formal para tanto. Os bens de uso comum e de uso especial, só poderão ser alienados quando acabar essa condição, ou seja, quando passam a ostentar a qualidade de bens dominicais.

    1ª condição é que o  bem estar desafetado.

    2ª condição é a declaração de interesse público.

    3ª condição é a prévia avaliação do bem (servirá de parâmetro para definir o valor da venda).

    -> Sendo bens imóveis: Além das condições acima, necessário lei específica prevendo a autorização de alienação de tal bem. Modalidade permitida: concorrência é obrigatória.

    Se o imóvel foi adquirido em dação em pagamento ou por decisão judicial, a licitação pode ser mediante concorrência ou leilão.

    -> Sendo bens móveis: Dependerão de avaliação prévia e licitação na modalidade leilão ou concorrência

  • LEI 8666/93

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.   

  • GABARITO B

    Requisitos para alienação de bens públicos:

    > Bem desafetado - tornado sem destinação pública;

    > Demonstração de interesse público na alienação do bem;

    > Bens móveis → avaliação e licitação:

    Até 1,43 milhões → leilão;

    Acima desse valor → concorrência;

    > Bens imóveis → autorização legislativa (p/ adm direta, autarquias e fundações), avaliação e licitação:

    Regra → concorrência;

    Exceção → pode optar pelo leilão quando o bem se originar de:

    ......* Dação em pagamento;

    ......* Decisão judicial.

    Fundamentos legaisl: art. 17, I e II, e 19, Lei nº 8.666/93.

  • Modalidade é leilão ou concorrência.

    Unica errada é a III

  • Apenas o bens públicos dominicais podem ser alienados, mediante os seguintes requisitos:

    a) Autorização Legislativa

    b) Interesse público

    c) Avaliação prévia

    d) Licitação na modalidade concorrência

    Obs 1. Não exige autorização legislativa para a alienação de bens imóveis pertencentes as EP e SEM.

    Obs 2. Não se exige autorização legislativa se os bens publicos dominicais forem adquiridos mediante processo judicial ou dação em pagamento.

    Além disso, imóveis adquiridos mediante processo judicial ou dação em pagamento poderão ser alienados por licitação na modalidade concorrência OU leilão.

    Para a alienação de bens móveis exige-se

    a) avaliação prévia

    b) licitação na modalidade concorrência ou leilão.

    Ou seja, apenas bens públicos domincais QUE NÃO FORAM ADQUIRIDOS MEDIANTE processo judicial ou dação em pagamento exigirão avaliação prévia.

  • GABARITO: LETRA B

    Das Alienações

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão trata das alienações prevista na Lei 8666/1993. Nos termos do art. 19:

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Analisando as alternativas:

    I - CORRETO. Inciso I
    II - CORRETO. Inciso II
    III - INCORRETO. O procedimento licitatório deve ser o da modalidade de concorrência ou leilão. Inciso III.

    Somente as alternativas I e II estão corretas.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica

  • De acordo com a nova lei de licitações

    Art. 76, §1º A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

    Atualmente, a única modalidade possível para esse tipo de alienação é LEILÃO.