GABARITO: C
Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
A emenda constitucional n° 85/2015
introduziu o artigo 219-B da Constituição, que trata do Sistema Nacional de
Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), organizado em regime de colaboração,
tanto públicos quanto privados. Assim, a finalidade é promover o
desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação, a partir da contribuição
e cooperação (seja financeira ou não).
a) ERRADA. O regime de
colaboração autoriza os entes da Federação a firmarem instrumentos de
cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas.
b) ERRADA. Não há hierarquia. É um
regime de colaboração.
c) CORRETA. Regime em que os
entes federados e os setores público e privado cooperam entre si para a
efetivação de políticas públicas de interesse da sociedade.
d) ERRADA. O objetivo do regime é
promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação, de forma
geral. Assim, não se restringe ao campo das universidades.
e) ERRADA. Apesar da Constituição
estabelecer que a lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI, logo
depois já prevê que os estados, o DF e os municípios também legislarão
concorrentemente sobre o tema, para atender suas peculiaridades.
Resposta correta: C