ID 3349447 Banca IBADE Órgão IF-RO Ano 2019 Provas IBADE - 2019 - IF-RO - Técnico em Assuntos Educacionais Disciplina Ética na Administração Pública Assuntos Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 Segundo os termos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171 , de 22/6/1994): Alternativas o servidor que descumprir a lei será penalizado como um cidadão comum, sem que as penalidades afetem o seu cargo e a sua estabilidade. a conduta do servidor em ambientes domésticos será analisada por seus superiores de forma a atribuir notas e avaliações aos seus atos privados. a vida privada do servidor não guarda qualquer relação com sua atuação profissional, sendo garantido o direito à privacidade. os fatos e atos verificados na conduta do dia-adia da vida privada do servidor poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. o servidor tem livre arbítrio para agir da forma como achar correta em sua vida privada, desde que não se identifique como funcionário público. Responder Comentários GABARITO: LETRA DCAPÍTULO ISeção IDas Regras Deontológicas VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994. GABARITO: LETRA D Das Regras Deontológicas VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.