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ID
3349459
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, foi regulamentado pela Lei nº 11 .091 , de 12 de janeiro de 2005. A legislação conceitua nível de capacitação como:

Alternativas
Comentários
  • V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

  • Grave as palavras chave de cada conceito!

    A) pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. (Usuários)

    B) posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso. (Nível de Capacitação)

    C) posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação. (Padrão de Vencimento)

    D) área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. (Ambiente Organizacional)

    E) conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira , constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade. (Plano de Carreira)

    GAB: B

  • GABARITO: B

    A) pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. -> USUÁRIOS

    B) posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso. -> NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

    C) posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação. -> PADRÃO DE VENCIMENTO.

    D) área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. -> AMBIENTE ORGANIZACIONAL.

    E) conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira , constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade. -> PLANO DE CARREIRA.

    "Orgulho do progresso que obtenho nem que seja 1%"

  • GABARITO: B.

    Conceitos - Artº5

    Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

    Nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

    Padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.

    Nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.

    Ambiente organizacional: Área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;