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ID
3350353
Banca
FADESP
Órgão
UEPA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o Art. 36 da Lei 4.320/1964, as despesas empenhadas, mas não pagas, até o dia 31 de dezembro do exercício atual ou anterior são consideradas como Restos a Pagar. Em relação aos estágios da execução dos restos a pagar, é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra A

    4.7.4.1. Inscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar

    Registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de Restos a Pagar Não Processados a liquidar, conforme modelo de contabilização:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.01.xx Credito empenhado a liquidar

    C 6.2.2.1.3.05.xx Empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados

    Natureza da informação: orçamentária

    D 5.3.1.7.x.xx.xx RP não processados - inscrição no exercício

    C 6.3.1.7.1.xx.xx RP não processados a liquidar - inscrição no exercício

  • Gabarito LETRA A

    Lei 4.3220 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Restos a pagar PROCESSADOS:despesas empenhadas, liquidadas, mas Não pagas

    Restos a pagar NÃO PROCESSADOS: despesas empenhadas, mas Não liquidadas

  • Por não haver ocorrido o fato gerador da obrigação, não houve condições para ser feita a liquidação, daí a inscrição em restos a pagar não processados a liquidar

  • Restos a pagar PROCESSADOS:despesas empenhadas, liquidadas, mas Não pagas

    Restos a pagar NÃO PROCESSADOS: despesas empenhadas, mas Não liquidadas

  • Erro da D?