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MCASP - Gabarito letra A
4.7.4.1. Inscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar
Registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de Restos a Pagar Não Processados a liquidar, conforme modelo de contabilização:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.01.xx Credito empenhado a liquidar
C 6.2.2.1.3.05.xx Empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados
Natureza da informação: orçamentária
D 5.3.1.7.x.xx.xx RP não processados - inscrição no exercício
C 6.3.1.7.1.xx.xx RP não processados a liquidar - inscrição no exercício
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Gabarito LETRA A
Lei 4.3220 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Restos a pagar PROCESSADOS:despesas empenhadas, liquidadas, mas Não pagas
Restos a pagar NÃO PROCESSADOS: despesas empenhadas, mas Não liquidadas
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Por não haver ocorrido o fato gerador da obrigação, não houve condições para ser feita a liquidação, daí a inscrição em restos a pagar não processados a liquidar
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Restos a pagar PROCESSADOS:despesas empenhadas, liquidadas, mas Não pagas
Restos a pagar NÃO PROCESSADOS: despesas empenhadas, mas Não liquidadas
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Erro da D?