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ID
335047
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O presidente de uma autarquia do Estado do Rio de Janeiro, após auditoria realizada na folha de pagamento da entidade, detectou irregularidades na concessão de vantagens pecuniárias a algumas categorias de servidores públicos e pretende rever os atos administrativos concessivos de tais benefícios. Considerando que os atos administrativos foram praticados há mais de doze anos e que vêm produzindo, desde então, efeitos jurídicos favoráveis aos seus destinatários de boa-fé, o Presidente da autarquia indaga se existe algum limite temporal para a anulação de tais atos. Nessa situação hipotética, de acordo com a lei de processo administrativo do Estado do Rio de Janeiro (Lei 5.427/2009), é correto afirmar que o direito de a Administração Pública anular tais atos

Alternativas
Comentários
  • Ao analisarmos o Art. 54 da lei 9784/99 veremos que quando os efeitos do ato ilegal (qualquer que seja o vício) forem favoráveis ao administrado, a administração pública dispõe de cinco anos para anulá-lo. Esse prazo é decadencial. Findo o esse prazo sem manifestação da administração, uma vez que a decadência do direito de anular o ato importará sua convalidação, tornando-se definitivos os efeitos dele decorrentes - passados e futuros -, salvo comprovada má-fé do beneficiário (o ônus da prova é da administração). Vale repetir, trata-de de hipótese de convalidação por decurso de prazo, decorrente da omissão da administração, ou seja, de sutuação em que a administração não efetuou o controle de legalidade  e não poderá mais fazê-lo, em razão da decadência de seu direito de anular o ato viciado.
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Resumo de direito administrativo descomplicado - Atos administrativos.
  • Colega, apesar de você ter dito uma coisa certa, não cabe para essa questão. A pergunta é sobre a lei de processo administrativo do Rio de Janeiro a qual, coincidentemente, adota mesma regra.
  • Fundamento no Art. 53 da Lei 5427/09  - A Administração tem o prazo de cinco anos, a contar da data da publicação da decisão final proferida no processo administrativo, para anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os administrados, ressalvado o caso de comprovada má-fé. §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
  • Gostaria da ajuda dos colegas na seguinte dúvida que tive:
    A administração depois que constatou que era indiva as vantagens não irá mais pagá-las correto? A decadência seria em torno da devolução do dinheiro pago junto a administração , ccoreto ?




  • Respondendo aos dois colegas
    1 - errado e errado - a celeuma se dá em torno do ato administrativo - se pode ser anulado ou não - e não em torno do recebimento dos benefícios do ato, portanto o direito á remuneração do cargo é comprovada, não havendo redução
    2 - o colega alexandre está certo - a legislação estadual, citada nos primeiros comentários, apenas coincidiu com a legislação federal, neste caso lei 9684.
    A legislação do estado de São Paulo, por exemplo, não coincide com a lei federal, sendo de dez anos o prazo decadencial.
    Verifique que o examinador cita a lei estadual na questão, evitando assim qualquer dúvida quanto à legislação utilizada.
  • Como saber se o prazo é decadencial ou presricional?
  • Paloma, o texto de ambas as leis mencionadas nos comentários diz expressamente...
     Lei 5427/09, Art. 53, § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
    Lei 9784/99, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 
  • Portanto, se a questão fosse sobre a  Lei 9784/99, a resposta correta seria a letra C. ou estou enganada?
  • Não Vanessa. Continua sendo a mesma resposta pois o conteúdo dos artigos de ambas Leis são identicos.
    De acordo com a 9784:
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.



     

  • ⇒ Regra geral para anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoraveis para os destinatarios decai em 5 anos contados da data em que foram praticados.

    Se comprovada má-fé/DOLO, será de 10 anos o prazo!

    ⇒  Se tiver envolvido efeitos patrimoniais, por exemplo funcionario que recebeu adicionais indevidamente e for comprovado boa fe, o prazo de decadencia será de 5 anos, a contar da percepcao do primeiro pagamento.

  • Olá colegas, 

    também fiquei com a mesma sensação de dúvida ao ler a questão, embora tenha marcado a opção correta, não estava compreendendo a letra C, até que cheguei a seguinte conclusão: acredito que a Banca, além de cobrar o conhecimento da lei, está cobrando a diferença entre Prescrição e Decadência. Como a própria letra da Lei diz: "decai" em 5 anos e não prescreve.

    Inicialmente convém trazer um conceito sobre cada um dos institutos:

    - Prescrição é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.

    - Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.

    Bons Estudos a todos! Espero ter ajudado!

  • Art. 54 da Lei 9784/99: O direito da Administração anular os atos Administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

      § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.


  • Temos sempre que lembrar que neste caso não se trata de prescrição, mas sim de decadência.

  • Qual o erro da letra E?

  • o erro da E deve ser q decai 5 anos APÓS cargo em comissão e talz, sendo q n é dps do cargo em comissão...

  • Queeeeeeeeeee pegadinhaaaaaaa... Cai.. Ñ é prazo prescritivo, e sim decadencial.

     

  • A palavra chave dessa questão é: vantagens pecuniárias o que justifica a alternativa D.


    Art. 54,§ 1o da Lei 9784/99 - No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.


    VANTAGENS PECUNIÁRIAS = EFEITOS PATRIMONIAIS


    Alternativa D

  • prazo decadencial, não prazo prescricional, mas a questão não deixa de ser fdp