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ID
335050
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte afirmativa:

A Constituição da República enumera os princípios que regem a atividade econômica, dentre os quais o tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Essa afirmativa está INCORRETA porque

Alternativas
Comentários
  • As questões mais mal elaboradas são aquelas que copiam o texto constitucional alterando uma palavrinha....

    TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
    • TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUÍDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS QUE TENHAM SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS: a Emenda Constitucional nº 6, de 15/08/1995, alterou a redação dos arts. 170, IX, 176, § 1º; revogou o art. 171, e criou o art. 246, na CF, trazendo novidades em relação ao tratamento das empresas brasileiras. A redação anterior previa como um dos princípios da ordem econômica, o ´´tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte``. Por sua vez, o art. 171, que trazia as definições de empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional, foi revogado, inexistindo qualquer diferenciação ou benefício nesse sentido, inclusive , em relação à pesquisa e à lavra de recursos minerais e aproveitamento dos pontenciais de energia hidráulica; em face da alteração da redação originária do art. 176, §1º, da CF, basta que sejam empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6/95:


    Art. 1º O inciso IX do art. 170 e o §1º do art. 176 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 170: ....................

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´E``.

  • para quem acha que viu alguma coisa parecida em outros lugares da CF:
    -o tratamento tributário diferenciado instituído por LC é para microempresas e empresas de pequeno porte...
    -é pequena e média a propriedade rural que não pode ser desapropriada desde que o proprietário não possua outra....

    força!
  • Viola a livre concorrência???